x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 205

Abertura de Clinica Médica

SERGIO RICARDO PEREIRA

Sergio Ricardo Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Account Manager
há 5 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2018 | 14:08


Boa tarde

Estou abrindo uma clinica medica , com dois sócios da área e conversando eles já atuam hoje como pessoa física e recebem em média R$ 40.000/mês .
E eles não tem funcionários , mas se oficializassem o recebimento de pelo mesmo R$ 26.000 ( R$ 13 mil cada ) através de pro labore , se podem ser optante do Simples Nacional e se enquadrar no anexo III ( Lei Complementar nº. 155/2016 ) , ao invés do anexo V .
E alguém tem mais alguma dica para este segmento ( é meu primeiro cliente médico )

Obrigado


Sergio



Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 28 agosto 2018 | 10:56

Sergio Ricardo Pereira,

Sim, Caso o o Fator R seja superior a 28% (conforme você demonstrou será bem superior a 28%) o CNAE 8630-5/03 - ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS poderá tributar suas receitas pelo Anexo III do Simples Nacional.

Sobre a atividade, quando da legalização, atente-se para pontos como:
a) Credenciamento da empresa no Conselho de Medicina;
b) Licenciamento Sanitário;
c) Outro tipo de visto ou licença que o Conselho de Medicina ou o Estado/Município exija desta atividade.

Essa atividade é obrigada à entrega da DMED. Fique atento a isso também.

Boa sorte!

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Soluções contábeis completas;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
* RJ e PR

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.