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Recolhimento - DIFERENÇA ENTRE RETIDO E DEVIDO - CSLL

Lee Anderson

Lee Anderson

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 28 agosto 2018 | 12:51

Nobres colegas, boa tarde!

Me surgiu uma dúvida quanto a uma informação que obtive de um cliente nosso e estou aqui para pedir a ajuda de vocês. A empresa aluga um imóvel a um ente federativo, onde este faz as retenções de PIS (0,65%), COFINS (3,00%), IRPJ (4,80%) e CSLL (1,00%). Sabendo que esta empresa tem regime tributário no Lucro Presumido, e que no Trimestre o recolhimento da CSLL seria equivalente a 2,88%, eu precisarei fazer uma guia para "complementar" este imposto, no caso, calculando 1,88 sobre o acumulado do trimestre, ou o fato de o órgão público se responsabilizar pelo recolhimento (através da retenção), mesmo que de 1%, já anularia a responsabilidade do meu cliente de o fazer?

Agradeço desde já.

Lee Anderson

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 28 agosto 2018 | 13:17

Lee Anderson,

Faça a apuração da CSLL normalmente (Faturamento x % de Presunção x 9%).

Deduza do valor a recolher o montante de CSLL retida na competência e recolha por meio de DARF a diferença.

O ente público informará que efetuou as retenções do seu cliente via DIRF e seu cliente informará que sofreu a retenção via ECF. Todas as informações estarão cruzadas e corretas.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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