Cristina Araujo
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Uma lancheria e sorveteria, optante pelo simples nacional, que vende para consumidor final, tem como deduzir alguma coisa da receita bruta ?
Uma vez que considero a receita bruta as receitas de vendas.
respostas 4
acessos 339
Cristina Araujo
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Uma lancheria e sorveteria, optante pelo simples nacional, que vende para consumidor final, tem como deduzir alguma coisa da receita bruta ?
Uma vez que considero a receita bruta as receitas de vendas.
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Cristina o Sorvete tem ST então no simples é segregado para não haver bi tributação
Cristina Araujo
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Oi Luciano, desculpe a minha ignorancia, eu segrego as vendas abatendo no calculo do imposto, colocando vendas com substituicao tributaria, isso ?
Mas para diminuir o faturamento não tem como né ? O que posso abater na base de calculo da receita bruta ?
Marina
Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade Boa tarde,
Refrigerantes, sorvetes e se não estou enganada água mineral também são ST. Então você deve fazer a "separação" desses valores para não tributa-los duas vezes na hora de apurar o simples nacional.
Tamires
Prata DIVISÃO 2, Assistente FiscalGostaria de entender melhor sobre isso também.. como é feito essa segregação? Como preenche no PGDAS?
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.