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Balanço ou balancetes mensais de redução

W. Silva

W. Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2009 | 10:24

Na empres a qual estou e usado o metodo de balanço ou balancete de redução e suspenção.
minha duvida é, na apuração do IRPJ e CSLL, depareime com uma planilha que o contador contabiliza o adcional de 10% da seguinte forma:

lucro antes do IRPJ de janeiro 81.791,14, fevereiro 115.625,32 e março 81.310,78

a dedução de 10% de fevereiro e feita da seguinte forma:

janeiro) lucro antes do irpj 81.791,14 - 20.000 = 61.791,14 x 10% = 6.179,11 (adcional de 10%)
fevereiro) lucro antes do irpj 115.625,32 - 40.000 = 75.625,32 x 10% = 7562,53(adicional de 10%)

os 20 mil que estão diminuindo o saldo de janeiro não sei de onde vem, superficialmente me falaram que seria um acumulado, isso que queria sabe, que acumulado é esse? e ele soma os 20 mil de janeiro com o de fevereiro, e assim consequentemente até o fim do ano, algum sabe me dizer a base legal disso? se é correto realizar esses calculos?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2009 | 15:06

Boa tarde Weldson.

Vamos simplificar o exemplo para que a compreensão fique mais fácil.

É sabido que para que haja o direito de levantar Balanço de Suspensão você terá que provar que já efetuou o recolhimento do IRPJ e da CSLL em valores superiores ao devido no período abrangido pelo Balanço de Suspensão e transcrever o resultado na parte "A" do Lalur.

Neste contexto temos duas situações ou tipo de cálculos a serem efetuados mensalmente:

1 - Com base na receita bruta e acréscimos:
O cálculo para pagamento do IRPJ e da CSLL é efetivado com se lucro presumido fosse, Neste o adicional do IRPJ é devido apenas sobre a parte do lucro que exceder a 20.000,00 naquele mês. Por ser cálculo presumido os percentuais são aqueles usados no Lucro Presumido.

2 - Com base no Balanço de Suspensão ou Redução:
O cálculo e com base no resultado apurado no Balanço referente ao período completo, onde o adicional do IRPJ é devido sobre o valor que exceder a 20.000,00 multiplicado pelo número de meses abrangidos pelo balanço de suspensão.

Exemplo:
Vamos supor que você tenha obtido (nos três primeiros meses do ano) os resultados apontados abaixo, que tenha recolhido o IRPJ e a CSLL com base nas receitas e acréscimos e que queira saber se é possível ou vantajoso levantar Balanço de Suspensão no quarto mês em que apurou lucro de 50.000,00 no período (JAN a ABR).

Informações
JAN - 15.000,00 - pago
FEV - 16.000,00 - pago
MAR - 25.000,00 - pago
ABR - 50.000,00 - ??

com base na receita bruta e acréscimos
JAN - Lucros de 15.000,00 (menor que 20.000,00 Não tem adicional)
FEV - Lucros de 16.000,00 (menor que 20.000,00 Não tem adicional)
MAR - Lucros de 25.000,00 (adicional de 10% de 5.000,00) 25.000,00-20.000,00

Decisão a ser tomada
Em ABR você obteve um lucro de 50.000,00 e deve decidir se continua a pagar o IRPJ e a CSLL com base na receita bruta e acréscimos como vinha fazendo ou se deve suspender o pagamento com base em Balanço de Suspensão. Diante disto você analisa:

Com base na receita bruta e acréscimos você teria:
Lucros de 50.000,00 (adicional de 10% de 30.000,00) 50.000,00-20.000,00

com base em Balanço de suspensão:
Lucros acumulados no período de JAN a ABR =
(15.000,00+16.000,00+25.000,00) = 56.000,00

Neste caso não há adicional, pois o limite é (20.000,00 x 4) ou 80.000,00 e você apurou apenas 50.000,00.

Diante disto é interessante que você levante o Balanço de Suspensão no período de JAN a ABR, pois já recolheu o IRPJ e a CSLL (nos meses de JAN, FEV, e MAR) sobre 56.000,00 e no seu Balanço do período de JAN a ABR o lucro apurado foi de apenas 50.000,00, ou seja, você já pagou mais impostos do que deveria ter pagado até ABR.

Em resumo:
a) - Se pago com base na receita bruta e acréscimos, deve considerar o adicional do IRPJ sempre que o lucro apurado no mês ultrapasse 20.000,00 nestes casos não há a necessidade de transcrever o resultado apurado na parte "A" do Lalur.

b) - Se pago com base no Balanço de Suspensão ou redução, deverá provar via balanço com resultado transcrito na parte "A" do Lalur que o IRPJ e a CSLL calculados sob lucro apurado no período (JAN a ABR) é menor do que os já pagos (por adiantamento) nos meses de JAN, FEV e MAR.

c) - O Balanço de suspensão deverá ser levantado sempre que você puder provar que já pagou no período mais IRPJ e CSLL do que deveria.

d) - No final do ano, deve obrigatoriamente levantar Balanço Patrimonial do período completo (JAN/DEZ) e diminuir o IRPJ e a CSLL pagos durante o ano. Se já pagou demais terá saldo credor para o ano seguinte, se não, deverá pagar a diferença encontrada.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Domingo | 14 março 2010 | 10:02

Bom dia Regina,

Na situação apontada por você, não há a necessidade de habilitar/informar na DCTF a opção pelo Balanço de Suspensão.

Isto porque sem lucros não há a incidência do IRPJ e da CSLL. O levantamento de Balanços (neste caso) torna-se providência inócua.

...

graça costa

Graça Costa

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 21:14

Boa noite Senhores

Poderiam esclareçer-me a questao abaixo por gentileza:
O primeiro trimestre apurado tivemos prejuizo, no entanto no segundo trimestre um lucro, posso apurar os dois trimestres optando pelo balanço de suspenção? Apos essa apuração ainda deu um prejuizo, o que fazer?

Optando para pagamento trim, teria imposto a recolher somente no segundo.
Optando pelo balanço de suspenção continuo com prejuizo, o que devo fazer?
Qual aliquota adotar mensalmente qdo. apurar o imposto, li que teria que utilizar as aliquotas do presumido.
Gostaria da ajuda dos senhores

Obg

Roberto Perondi

Roberto Perondi

Iniciante DIVISÃO 2, Consultor(a) Financeiro
há 13 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2011 | 08:43

Prezados bom dia!!

Com referência ao assunto de Balanço de Suspensão que está sendo tratado neste forum, eu estou com problemas na DCTF de Novembro, pois nosso controle contábil gerou apenas IRPJ "2362-1"e crédito CSLL.
Quando lancei o IR sem correspondência de CSLL e marquei no cadastro "PJ levantou balanço de suspensão", o sistema deu critica de ERRO.
Se eu não apontar que é balanço de suspensão, o sistema apenas da o Aviso > não indicou balanço de suspensão e não informou estimativa de CSLL no mês.
Alguém tem uma situação parecida ou sabe como resolve-la.
Roberto

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2011 | 13:24

Boa tarde Roberto,

Reveja seus cálculos e controles com vistas a detectar a origem do crédito da CSLL.

É no mínimo estranha a apuração de apenas IRPJ a Pagar enquanto a CSLL não. Os cálculos e a sistemática de compensação das antecipações para determinação do valor a ser pago quando elaborado Balanço de Suspensão ou Redução são os mesmos, logo, o resultado também será o mesmo. Se restou IRPJ a ser pago, naturalmente também haverá a CSLL a ser paga, não há como apurar o valor a ser pago do IRPJ e da CSLL não. Esta só será credora se no decorrer do ano você a pagou em valores maiores do que os devidos por presunção.

...


Roberto Perondi

Roberto Perondi

Iniciante DIVISÃO 2, Consultor(a) Financeiro
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 08:26

Saulo Heusi obrigado, porém a dúvida persiste:

Quando antecipamos o imposto por estimativa as bases de cálculos do IRPJ e CSSL são diferentes:

Base do IRPJ 8% da receita bruta das vendas de produtos;
Base da CSSL 12% da receita bruta das vendas de produtos

Assim antecipamos mais CSSL do que IRPJ em relação as vendas, consequentemente em relação ao Lucro.
Por isso que optamos pelo Balanço de Suspensão ou Redução neste momento.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 09:28

Bom dia Roberto,

Isto só aconteceria se no período a empresa tiver apurado no máximo 1% de lucro em relação as receitas e estejamos analisando a possibilidade de levantarmos o Balanço de Suspensão já no primeiro mês do ano.

Vamos - para melhor compreensão - simular um exemplo em que a empresa tenha apurado 10.000,00 de receitas e que tenha custos e ou despesas, no valor de 9.000,00 ou seja, apurou 1.000,00 de lucros ou 1% do total das receitas no período:

Cálculo por presunção:
IRPJ = (10.000,00 x 8%) x 15% = 120,00
CSLL = (10.000,00 x 12%) x 9% = 108,00

Cálculo pelo lucro real (Balanço de suspensão)
IRPJ = (10.000,00 - 9.000,00) x 15% = 150,00
CSLL = (10.000,00 - 9.000,00) x 9% = 90,00

Considere entretanto que estamos apenas analisando para decidirmos se optamos (ou não) pelo Balanço de Suspensão. Neste caso a decisão menos onerosa será justamente a segunda.

Se estivermos no segundo mês (ou mais) do ano, já não haverá a possibilidade de termos pago mais CSLL e menos IRPJ (pela presunção) do que pagaríamos pelo Lucro Real (Balanço de Suspensão).

...

Silene

Silene

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 12:50

Boa tarde!


Tenho a seguinte situação:

Um cliente optante pelo lucro real (balanço de suspenção/redução), calculamos/pagamos os impostos conforme os fechamentos mensais, porém, no final do ano o cliente solicitou para realizar uma baixa de um juros (passivo) indevido, alterando assim todo o calculo dos impostos anteriores.

A minha dúvida é, poderei realizar a compensação desses impostos "pagos indevido" na apuração de dezembro? pois teve lucro e calculei normal, mas queria saber se poderemos compensar esses valores "pagos indevidamente" sem precisar fazer perdcomp?

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