x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 17

acessos 20.336

Minha empresa é obrigada a entregar o FCONT?

João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 14 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2009 | 10:53

Minha empresa em 2008 não era obrigada a entrega do ECD. Mas na estrutura do Balanço e por consequencia na DIPJ 2009, adotamos o RTT. Na apuração de resultado no Lalur, não houveram lançamentos diferentes dos que ocorriam até 31/12/2007. Ou seja, adições e esclusões de costume.

Pergunto: Minha empresa é obrigada a entrega do FCONT em 2009 visto que não temos ECD montado e entregue referente a 2008?




JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
Luciano Barros

Luciano Barros

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2009 | 14:48

Complementando a pergunta acima, se a empresa fez a opção pelo RTT na DIPJ de 2009, mas não teve nenhuma alteração na apuração dos valores com aplicação das leis 11638 e 11941, ela precisará entregar a FCONT?
Caso negativo precisará fazer algum procedimento para não ter problemas futuros por falta de entrega?
Qual a legislação que permite a não entrega para estas empresas?

Grato a todos que puderem ajudar.

Luciano Barros

João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 14 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2009 | 16:17

Saulo, vi em um dos post, esse seu comentário:

"Boa noite Thalita,

Em termos gerais se você optou pelo RTT e não adotou as normas dispostas na Lei 11638/2007, não terá que promover nenhum ajuste no Lalur com vistas a neutralizar os efeitos tributários impostos por aquele lei, nem será obrigada ao FCont.

Acerca da controversa Resolução CFC 1159/2009 e de quais empresas estão obrigadas a adoção das práticas contábeis trazidas pela Lei 11638/2007, aconselho-a a ler os comentários postados no tópico Lei 11.638/07) X RTT (MP 449/08 e (principalmente) no artigo ali recomendado."



Como minha empresa nao teve qualquer beneficio ao aderir ao RTT, senão e somente se antecipar a obrigatoriedade de 2010, e visto que na apuração de resultado e lalur nada ocorreu diferente do que já acontecia antes, creio que minha empresa pode se considerar desobrigada a entrega do Fcont.
Mas essa ausencia na entrega, sem uma posição oficializada até a data de 30/11/2009 da empresa perante a Receita Federal nao pode gerar uma multa?

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2009 | 16:43

Boa tarde João,

A Receita Federal não pode multar por suposição, ou seja, ela pode multar pelo atraso na antrega da DIPJ, mas não pela falta de posicionamento da empresa em relação ao RTT, uma que vez que este posicionamento só se dará via DIPJ.

Por outro lado se a empresa entregou a DIPJ e não está obrigada a entrega do FCont, não será necessária qualquer providência adicional para informar à Receita Federal que está dispensada da entrega da FCont.

...

SANDRA MOREIRA

Sandra Moreira

Prata DIVISÃO 2
há 14 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2009 | 19:44

Uma empresa optante pelo lucro real e que fez opção pelo RTT na DIPJ possui operação de arrendamento leasing mercantil porém, os lançamentos contábeis desta operação foram feitos baseados na Resolução CFC nº 921/2001, ativando o bem no ativo imobilizado da empresa, encargos financeiros a apropriar e apropriação de encargos de depreciação, não havendo mais nenhum lançamento na contabilidade diferente dos métodos utilizados para fins tributários. Diante do exposto gostaria de saber se em razão do procedimento contábil adotado que já atende as mudanças trazidas pela nova lei, tenho que fazer algum ajuste contábil e apresentar a FCONT?

Marta

Marta

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2009 | 22:09

Diante do exposto em uma postagem a respeito da regulamentação do Fcont "Nota: Fica dispensado de entrega do FCONT caso a referida Pessoa Jurídica não tenha efetuado lançamentos que modifiquem os critérios de reconhecimento das receitas, custos e despesas oriundos da Lei nº 11.638/07 e a Lei nº 11.941/09." entendo que se a contabilidade está sendo feita sem alterações em 2007/2008/2009, não terá obrigatoridade a entrega do Fcont. Porém, nesta mesma empresa ocorreu entrega da DIPJ sem fazer a opção ao RTT. Como ficaria esse caso?

Obrigada!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 6 julho 2010 | 13:41

Boa tarde Luiz,

Para estar obrigada a entrega do FCont, a empresa terá de enquadrar-se concomitantemente em três situações;

1 - ser optante pelo Lucro Real

2 - ter aderido as novas práticas contábeis trazidas pela Lei 11638/2007,

3 - ter optado pelo RTT com vistas a neutralizar os efeitos de tais normas

Em ordem inversa:

Se sua empresa é tributada pelo Lucro Real, adotou as novas práticas trazidas pela Lei 11638 e precisou optar pela RTT para neutralizar os efeitos tributários decorrentes da aplicação daquelas normas, está sim obrigada a entrega do FCont.

...

VITOR SILVA CAMARGO

Vitor Silva Camargo

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 01:12

Olá Saulo,

Tenho acompanhado bastante suas respostas aos usuários e gostaria de saber se vocë pode me ajudar a esclarecer uma situaçao minha.

Hoje dia 30 de novembro de 2011 eu entreguei o FCONT 2011 (ano 2010) pois a empresa é optante do Lucro real, Optou pelo RTT na DIPJ 2010 (ano 2009) e possui os lançamentos de ajuste.

Minha preocupação é o seguinte:
Esta mesma empresa em 2008 estava no lucro presumido e na DIPJ 2009 (ano 2008) não fez a opção pelo RTT até mesmo porque não era eu o contador responsável.
Já para o Ano de 2009, eu optei pelo o lucro real e pelo RTT na DIPJ 2010 (ano 2009), até mesmo porque eu tive lançamentos de ajuste.

Quando vocë diz:

"Para estar obrigada a entrega do FCont, a empresa terá de enquadrar-se concomitantemente em três situações;

1 - ser optante pelo Lucro Real

2 - ter aderido as novas práticas contábeis trazidas pela Lei 11638/2007,

3 - ter optado pelo RTT com vistas a neutralizar os efeitos de tais normas"

O item 3 (RTT) considera-se DIPJ 2009 (ano 2008) ou DIPJ 2010 (ano 2009) ????

Se for DIPJ 2010 estou numa encrenca enorme, pois a multa irá passar de R$ 90.000,00.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 08:20

Bom dia Vitor,

São duas situações e épocas diferentes:

Para ser obrigada a elaboração e transmissão do FCont 2010 Ano-Calendário 2009 a empresa tinha que enquadrar-se em três situações:

1 - ser optante pelo Lucro Real
2 - ter aderido as novas práticas contábeis trazidas pela Lei 11638/2007,
3 - ter optado pelo RTT com vistas a neutralizar os efeitos de tais normas

Esta neutralização foi demonstrada na Ficha 07A da DIPJ 2010/2009

Era o que determinava o § 4º, Artigo 7º da IN RFB 949/2009 cuja integra dispõe:

Art. 7º Fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT.

§ 4º No caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, nos termos do art. 2º, fica dispensada a elaboração do FCONT.


A partir do dia 28 de Março do corrente ano a IN RFB 1139/2011 deu nova redação ao citado § 4º que passou a vigorar assim:

§ 4º A elaboração do FCONT é obrigatória, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, nos termos do art. 2º.

Vale dizer que o FCont referente a fatos geradores ocorridos em 2010 tornou-se obrigatório a todas as empresas tributadas pelo Lucro Real independentemente de terem (ou não) adotado as novas regras contábeis trazidas pela Lei 11638 que as obriga aos ajustes em questão. Já não se fala mais em RTT porque a adesão se deu até de forma automática, tanto assim é que o direito a opção já não foi possivel na DIPJ 2011/2010.

Nestes termos se no decorrer do ano de 2009 sua empresa era tributada pelo Lucro Real, tinha aderido as novas práticas contábeis (IFRS) e optou pelo RTT com vistas a neutralizar os efeitos tributários decorrentes destas práticas (efetuou lançamentos de ajustes) estava (sim) obrigada ao FCont que deveria ser elaborado e transmitido em 2010.

Nota
Consulte um advogado tributarista com vistas a sopesar a possibilidade de anular ou reduzir a multa em questão por ser confiscatória e praticamente impagável. É uma alternativa lógica e no seu caso aconselhável.

...

VITOR SILVA CAMARGO

Vitor Silva Camargo

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 11:16

Bom dia Saulo!

Obrigado pelos esclarecimentos!
Entrei em contato com meu pessoal de de auditoria para ver como vamos proceder.

E torcer muito também.

Acho muito abusivo a Receita federal cobrar esse nível de multa cumulativa, principalmente porque ela afeta diretamente o profissional contabilista pois não tem como simplesmente chegar no meu cliente e solicitar o pagamento da mesma.

Abraços

VITOR SILVA CAMARGO

Vitor Silva Camargo

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 14:55

Olá Saulo,

Eu novamente com o mesmo problema!

* O que acha se eu retificar a DIPJ 2010 (ano 2009), fazendo a não opçao pelo RTT, Assim eu sairia de umas das 3 condições para tal obrigação.

* Uma segunda alternativa, seria abrir o balanço de 2009, e retirar os lançamentos de ajuste fiscais, e retificar o SPED contábil.

Algumas dela vocë acha que daria certo?

Abs!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 17:08

Boa tarde Vitor,

Considerando que você tem pelo menos 90.000 razões para evitar o pagamento da tal multa a alternativa mais sensata é justamente a fusão das duas indicadas por você, ou seja,

retitificar a DIPJ e excluir os registros contábeis de ajustes.

Isto porque não tem lógica não optar pelo RTT e manter tais registros.

Por oportuno cabe lembrar dos reflexos que tais mudanças efetivadas em 2009 provocarão em 2010 e 2011.

...



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.