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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Isenção de Icms

Catarina  Rocha

Catarina Rocha

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2018 | 09:05


Bom dia!

Por favor a quem puder me ajudar esclarecer a dúvida abaixo, fico imensamente agradecida.

Trabalho com um produto que tem um determinado NCM, na tabela de isenção o número desse NCM consta no tópico, porém a descrição

da etiqueta do meu produto é diferente do que está descrito na tabela, mas quer dizer a mesma coisa, existe algum problema em relação a isso?

Meu produto realmente é isento neste caso? (me disseram que tem que constar exatamente como está no código da tabela, se não não é válida

a isenção).

Se sim, é possível entrar com algum recurso de recuperação do ICMS pago "indevidamente"?

Muito obrigada! Aguardo breve retorno, devido hoje ser fechamento.

Abraços

Lucas Amorim Nóbrega

Lucas Amorim Nóbrega

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2018 | 09:33

Por partes, vamos lá.

1º Pergunta "da etiqueta do meu produto é diferente do que está descrito na tabela, mas quer dizer a mesma coisa, existe algum problema em relação a isso?"

Rª - Não, o NCM é o que de fato importa para determinar a tributação da mercadoria. O que deve-se observar é se, este NCM é o correto, pois em alguns casos a influência da mistura de produtos determinam o surgimento de um novo NCM, como por exemplo "Pão Recheado". A TIPI determina que, se o produto tiver uma quantidade X de pão, é NCM de pão, mas se tiver Y de recheio, deve ser aplicado tal NCM, de acordo com o que determina lá.

2ª Pergunta "Meu produto realmente é isento neste caso? (me disseram que tem que constar exatamente como está no código da tabela, se não não é válida "

Rª - Apenas replico o que disse. Posso tratar o meu produto com o nome que quiser. Ex: Posso chamar uma determinada peça de carro (amortecedor) de "A0001", ou posso chamar determinada farinha de trigo de "FR0001LT012018". O nome do produto no sistema ou que sai na NF-e não é de extrema importância, o que realmente pesa é a veracidade dos fatos comparados com o informado, que neste caso é o NCM.

3º Pergunta "Se sim, é possível entrar com algum recurso de recuperação do ICMS pago "indevidamente"?"

Rª - Direito é prazo e prova, então, se a senhora tiver em condições de provar que o produto vendido foi isento, cabe sim, abrir um processo de restituição. Observar que o Governo não "dá nada de graça", então caso trate-se de valores altos, é bom conferir se a empresa está "OK", para não sofrer uma autuação que cubra o valor a ser restituído.

Att.

Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto
eles descansam, e então, viva o que eles sonham.

Apaixonado pela Contabilidade.


João Pessoa, PB.
Catarina  Rocha

Catarina Rocha

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2018 | 09:42

Lucas, bom dia!

O NCM do meu produto está correto e na tabela ele está como ISENTO mesmo, fiquei na dúvida pela descrição e pelo que me "disseram"!

Muitíssimo obrigada pela resposta rápida, clara e objetiva.

Obter respostas de quem realmente conhece do assunto é essencial.

Abraços.

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