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TRIBUTOS FEDERAIS

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Perdi o Prazo para consolidação do PERT!

Rodrigo Azevedo

Rodrigo Azevedo

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Terça-Feira | 4 setembro 2018 | 08:32

Prezados, bom dia !

Por favor, preciso da ajuda de vocês !
Em 2017 formalizei o PERT (Programa especial de Regularização tributária), fiz todas as etapas certinhas, e em 01/2018 quitei a divida total, porém agora em 08/2018 eu perdi o prazo para a consolidação, não sei o que fazer, pois a receita fala que eu perdi o parcelamento.
Ao meu ver meu erro foi no final, e ta tudo pago, caso não consiga nada, vou ter que pedir restituição.

Obrigado !!

IZABEL CRISTINA ANTUNES PINHEIRO

Izabel Cristina Antunes Pinheiro

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 4 setembro 2018 | 13:29

Boa tarde!
Peço a ajuda para interpretar o parágrafo 5º, do Art. 1º da Lei 13.496 de 24-10-2017, que se trata do PERT.

§ 5o Fica resguardado o direito do contribuinte à quitação, nas mesmas condições de sua adesão original, dos débitos apontados para o parcelamento, em caso de atraso na consolidação dos débitos indicados pelo contribuinte ou não disponibilização de débitos no sistema para inclusão no programa.

Obrigada!
Izabel

Rodrigo Azevedo

Rodrigo Azevedo

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Terça-Feira | 4 setembro 2018 | 14:01

Prezadas, boa tarde !

Obrigado pela ajuda, perante a Receita eles falam que administrativamente eu não posso fazer mais nada, e a saida é entrar no judiciário.

O § 5o Fica resguardado o direito do contribuinte à quitação, nas mesmas condições de sua adesão original, dos débitos apontados para o parcelamento, em caso de atraso na consolidação dos débitos indicados pelo contribuinte ou não disponibilização de débitos no sistema para inclusão no programa.

Vou brigar encima desse § para tentar resolver, pois em minha interpretação o débito poderá ser consolidado mesmo se atrasado a consolidação.
Obrigado.

Edemir Capitanio

Edemir Capitanio

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2018 | 08:17


Bom dia

Tive o mesmo problema. Na verdade estive na receita federal em maio para ver se havia alguma informação sobre a consolidação e disseram que a consolidação só ocorreria em 2019. De qualquer forma não justifica a situação. Estive na Receita Federal novamente agora em setembro, em São Paulo e informaram para fazer um requerimento via processo digital solicitando a consolidação. Vou tentar dessa forma.

JOSE TADEU FIGUEIREDO DA SILVA

Jose Tadeu Figueiredo da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 18:08

Boa Tarde!

Peço ajuda.
Fiz adesão do PERT pagamento a vista, paguei as parcelas até 31/12/2017 e no mês de 01/2018 fiz uma planilha apurei o saldo restante e paguei atraves de uma Guia de GPS saldo, acresce que fiquei no aguardo de instruções para as informações antes da consolidação até 07/2018 e agora quando entrei no ECAC me informaram que perdi o parcelamento, sendo que paguei o saldo remanescente e os debitos voltaram a aparecer, como se eu não paguei nada. o que posso fazer.

ALEX GOMES DE SOUZA

Alex Gomes de Souza

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 15:39

Boa tarde pessoal! Rodrigo Azevedo como ficou seu processo, tenho uma cliente que aderiu ao pert com outro contador e quando ela veio ate mim o parcelamento estava em andamento, foi tudo pago a ultima parcela foi paga em 31/01/2018, logo no mês seguinte fui ate a RFB para ver a questão da consolidação, e fui informado que o programa não estava disponível para consolidação. enfim acabei perdendo o prazo que foi de 11/12/2018 a 28/12/2018, e hoje fui a receita para contestar e disseram que os benefícios do parcelamento seriam perdidos! o que você fez? entrou com algum recurso junto a RFB?

Obrigado!

André Vargas do Nascimento

André Vargas do Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 10:47

Alex Gomes, bom dia, tive um caso idêntico, o cliente só me procurou agora em Janeiro, e como a empresa dele estava paralisada, não efetuou a consolidação em Dezembro, segundo a RFB, somente entrando na justiça para tentar conseguir manter-se no PERT, acho uma extrema falta de competência da receita federal que necessita de quase dois anos para consolidar um parcelamento mas concede ao contribuinte apenas alguns dias para informar os débitos a serem consolidados, órgão incompetente e irresponsável!!!

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 08:53

Bom dia a todos.
Estou na mesma situação...meu cliente parcelou tudo no PERT demais debitos e previdenciarios. Quitou tudo em 03/2018 e para mim (meu erro) foi acreditar que quitado nao precisaria fazer mais nada. Hoje ao emitir as certidoes todos os debitos estao em pendencias.

Gostaria de informacoes dos que deram entradas nos processos junto à Receita? Deram entrada direto na Receita ou no e-CAC? Há algum modelo de oficio para isso? Ou poderiam instruir como dar entrada?

Caso nao seja possivel o recurso, alguem falou aqui em restituição...mas nao seria REDARF e PERDCOMP para compensar o que foi pago no PERT nos debitos que voltaram?

Estou desesperada pois nem se eu vender tudo o que tenho nao pago a diferença para um novo parcelamento convencional?

Agradeço muito a atenção.
Obrigada.

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 6 maio 2019 | 16:23

Marcos Vinícius boa tarde.
Dei entrada em fevereiro/2019 no processo digital, mas ainda nao houve alteracao no status do processo...só recepcionaram.
Os debitos da Receita migraram para a Divida Ativa.
Diante de tantos relatos de perda do prazo para consolidacao, estou pensando em enviar um email para o CRC, SESCON e a Presidencia da Republica, quem sabe eles se sensibilizam e abrem um novo prazo para a consolidacao aos que perderam de alguma forma o prazo...
Se souberem um caminho facil de comunicacao com eles, por favor me avisem! E façam tambem o pedido!
Obrigada e boa sorte a todos!

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 28 maio 2019 | 11:15

Eluiza Oliveira bom dia.

No proprio e-CAC, parcelamentos. Escolha a modalidade e vá selecionando as opcoes até encontrar extrato.
Ou no e-CAC na opçao pagamentos, consultas, digite o periodo dos pagamentos e o codigo do DARF do parcelamento.

Eluiza Oliveira

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
J Carlos

J Carlos

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 29 maio 2019 | 11:21

Bom dia.
Estou na mesma situação, estive hoje na receita federal fui informado que não tem como resolver administrativamente, só entrando via judicialmente, que pretendo fazer, pois uma falta de respeito com o contribuinte. Mas primeiro tenho entrar administrativamente para ter a negação da receita. Acho que CRC e os Conselhos deveriam auxiliar os contadores nestes casos.

 

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 5 junho 2019 | 13:11

Tássylla Karyne s Freitas boa tarde.

Enquanto tempo a receita analisou e deu o resultado?

Eu dei entrada em fevereiro/2019 e ainda nem mexeram no processo.

J. Carlos, concordo com voce! Mas o CRC-SP vive em outro mundo...de leis...de teoria...um mundo dos sonhos. Nao vivenciam a pratica e nao nos apoiam em nada!

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
taciane

Taciane

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 3 julho 2019 | 14:18

Olá pessoal,

Alguém poderia me dar uma luz, please :)


Empresa de lucro presumido aderiu ao PERT em 2017 efetuou os pagamentos mensais até Novembro/2018. Só que em dezembro quando houve a consolidação foi gerada uma guia no valor total da quitação porém essa guia não foi paga.

O problema é que a empresa foi vendida e agora aparece na Receita os débitos com os valores integrais acrescidos de multas e juros. A nova contabilidade foi lá e parcelou esses débitos. A primeira parcela até já foi paga.
Só que 70% desses débitos já foram pagos nas guias 5190 de 07/2017 à 11/2018.

A nova contabilidade informou que só através de PERDCOMP pra recuperar o valor pago e que demoraria 3-4 anos, isso procede? Ou existe uma forma de abater no valor desse novo parcelamento?

MARCIA DA PENHA MILOTTI

Marcia da Penha Milotti

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 3 julho 2019 | 15:12

Boa tarde

Taciane estou com um problema bem parecido com o seu. As informações que tenho é que só nos resta o pedido de restituição, porém pelo fato da empresa ter parcelamentos a receita federal abate da divida, não devolve o dinheiro. Um amigo está aguardando esse abatimento já a 6 meses. NÃO TEM PRAZO 

taciane

Taciane

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 4 julho 2019 | 10:45

Mas até onde eu sei o abatimento não é automático. Qual processo é o correto? Porque já me falaram em fazer PERDCOMP e também sugeriram REDARF alocando os pagamentos do codigo 5190 para esse novo parcelamento. 
Tô mais perdida que cego em tiroteio se alguém puder dar uma luz agradeço

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