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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Calculo PGDAS com ISS Retido.

Matheus H S Nascimento

Matheus H s Nascimento

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 5 anos Terça-Feira | 4 setembro 2018 | 11:59

Olá.

Estou com pequenas dúvidas em relação ao PGDAS e afins...
É a primeira vez que pego empresa que é prestadora de serviços.

Lancei as notas de serviços do cliente, todas elas são com ISS Retido, logo não são calculadas no PGDAS correto?
Segundo o próprio"fale conosco do PGDAS", o imposto da NFS com ISS retido será pago diretamente ao município em guia separada.

Até ai, tranquilo.

A questão é.

1. Ao fazer a apuração do PGDAS todos os outros impostos como "IRPJ - CSLL - COFINS - PIS - INSS/CPP" devem ser calculados normalmente, com exceção do campo ISS que deverá ficar "zerado"(Imunidade), correto?

Dúvidas a parte.
2. Como sei se uma empresa deve marca ou não o ISS retido na nota fiscal? CNAE exemplo: "4520-0/04 - Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores."

3. Quem deverá efetuar o pagamento do "ISS Retido" ao município? Pois, ao acessar o site do municio (dois municípios diferentes), a seguinte mensagem é mostrada "O PRESTADOR de serviços é optante do Simples Nacional, todo o ISS deverá ser pago na guia do DAS". Então, sempre que o ISS for retido, o TOMADOR do serviço é quem deve paga-lo em guia separada?


Desde já, grato.


Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 4 setembro 2018 | 15:38

Matheus H s Nascimento
Boa tarde!

Quando se tratar de empresa optante pelo Simples Nacional com receita sujeita a retenção de ISS, no momento da apuração, no aplicativo Pgdas-D, deverá selecionar a opção correta conforme a atividade, destinando a prestação de serviços com ISS RETIDO, logo o próprio aplicativo desconsiderará para efeitos de cálculo o percentual correspondente ao ISS, sendo devido todos demais tributos.

Com a retenção a responsabilidade pelo recolhimento do imposto municipal será do tomador do serviço, que deverá fazê-lo no mesmo percentual de ISS destacado na nota fiscal do prestador.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
ANDRE MOURA DA SILVA

Andre Moura da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 4 setembro 2018 | 17:25

Apenas complementando a resposta:

2. Como sei se uma empresa deve marca ou não o ISS retido na nota fiscal? CNAE exemplo: "4520-0/04 - Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores."


Nós aqui temos nos baseado na Lei Complementar nº 116/2003 para saber se devemos reter ou não o ISS. Vale ainda ficar atento as leis municipais.

Para relacionar os códigos de serviço existentes na lei com os CNAES utilizamos esse link.

Me baseando nos links que eu te passei e também nas leis do meu município, eu não reteria ISS numa eventual NF emitida na minha região para o exemplo citado.

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