Matheus H s Nascimento
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório Olá.
Estou com pequenas dúvidas em relação ao PGDAS e afins...
É a primeira vez que pego empresa que é prestadora de serviços.
Lancei as notas de serviços do cliente, todas elas são com ISS Retido, logo não são calculadas no PGDAS correto?
Segundo o próprio"fale conosco do PGDAS", o imposto da NFS com ISS retido será pago diretamente ao município em guia separada.
Até ai, tranquilo.
A questão é.
1. Ao fazer a apuração do PGDAS todos os outros impostos como "IRPJ - CSLL - COFINS - PIS - INSS/CPP" devem ser calculados normalmente, com exceção do campo ISS que deverá ficar "zerado"(Imunidade), correto?
Dúvidas a parte.
2. Como sei se uma empresa deve marca ou não o ISS retido na nota fiscal? CNAE exemplo: "4520-0/04 - Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores."
3. Quem deverá efetuar o pagamento do "ISS Retido" ao município? Pois, ao acessar o site do municio (dois municípios diferentes), a seguinte mensagem é mostrada "O PRESTADOR de serviços é optante do Simples Nacional, todo o ISS deverá ser pago na guia do DAS". Então, sempre que o ISS for retido, o TOMADOR do serviço é quem deve paga-lo em guia separada?
Desde já, grato.