Olá Charlene,
Parece que pelo entendimento que a própria Receita Federal dá nesse sentido é de que todas as empresas elencadas no grupo de CNAE 70... devem entregar a DIMOB. Pois ela diz:
Art. 1º A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) é de apresentação obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas:
I - que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
II - que intermediarem aquisição, alienação ou "aluguel" de imóveis;
III - que realizarem sublocação de imóveis;
IV - constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.
§ 1º As pessoas jurídicas e equiparadas de que trata o inciso I apresentarão as informações relativas a todos os imóveis comercializados, ainda que tenha havido a intermediação de terceiros.
Art. 2º A Dimob deverá ser apresentada pelo estabelecimento matriz, em relação a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, com as informações sobre:
I - as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas;
II - os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de "locação", sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.