x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 16

acessos 15.732

Ricardo César Cursino

Ricardo César Cursino

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2007 | 15:49

Olá Charlene,

Parece que pelo entendimento que a própria Receita Federal dá nesse sentido é de que todas as empresas elencadas no grupo de CNAE 70... devem entregar a DIMOB. Pois ela diz:

Art. 1º A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) é de apresentação obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas:

I - que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;

II - que intermediarem aquisição, alienação ou "aluguel" de imóveis;

III - que realizarem sublocação de imóveis;

IV - constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.

§ 1º As pessoas jurídicas e equiparadas de que trata o inciso I apresentarão as informações relativas a todos os imóveis comercializados, ainda que tenha havido a intermediação de terceiros.

Art. 2º A Dimob deverá ser apresentada pelo estabelecimento matriz, em relação a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, com as informações sobre:

I - as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas;

II - os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de "locação", sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.

Ricardo César Cursino

Ricardo César Cursino

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2007 | 08:56

Se ela esteve enquadrada em uma das opções acima, sim.
Pois a entrega da DIMOB dá-se desde 2003, pois foi publicada a Instrução Normativa SRF nº 304, de 21 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre a abrigatoriedade dessa declaração.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 19:19

Boa tarde Jefferson,

Lê-se na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 1 que:

. Quem está obrigado a entregar a Dimob?
Pessoas jurídicas e equiparadas que comercializaram imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizarem sublocação de imóveis; bem como aquelas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios, conforme determina o art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 694, de 13 de dezembro de 2006.
(eu grifei)

...

RONALDO GERALDO DE CASTRO

Ronaldo Geraldo de Castro

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 21:57

Saulo

boa noite,

Temos como cliente uma associação recreativa, cuja receita é a contribuição dos associados. É proprietária de uma área onde, alem dos campos para atividades esportivas, de um bar para atendimento aos associados. Atualmente, este bar foi arrendado recebendo uma locação mensal, sobre a qual recolhe os tributos devidos. Esta "locação" seria fato de se tornar obrigatoria a entrega da DIMOB? note-se que é imovel proprio, nao se tratando de sublocação, e muito menos, ter sido constituida para a finalidade de locaçao de imoveis
att
ronaldo g castro

RAFAEL DAL COLI

Rafael Dal Coli

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 17:59

Boa tarde,

Faço a contabilidade de uma empresa que é Sócia Ostensiva de uma Sociedade em Conta de Participação (SCP) e as receitas de vendas de apartamentos foram reconhecidas por ela. Como devo fazer com a DIMOB??? Informo o CNPJ da Sócia Ostensiva???

Rafael Dal Coli
Profissional da área contábil
Fone: (19) 9385-7224
Skype: rafael.libra
E-mail: [email protected]
SHEILA REZENDE PARMAGNANI

Sheila Rezende Parmagnani

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 09:12

Bom Dia,
Gostaria da ajuda de voces sobre a entrega da DIMOB, tenho uma empresa que Administrada obras em construçao e Condominios para terceiros, esta empresa esta obrigada a entrega da DIMOB?
E os condominios tambem estao obrigados?
Se a empresa tiver em seu CNAE alguma atividade que obriga a entrega, e que no ano em curso nao a exerceu, ela teria que entregar a DIMOB zerada?
Desculpe-me pela ignorancia, mas nao estou conseguindo interpretar a Lei.

LUIS OSH

Luis Osh

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 09:23

Bom dia.
Minha empresa tem como atividade :
CNAE : 68.10-2-01 - Compra e venda de imóveis próprios
CNAE : 68.10-2-02 - Aluguel de imóveis próprios

Em 2011 ela locou um imóvel próprio com a intermediação de uma imobliária.

Eu tenho que entregar a DIMOB ? A imobiliária também?

Lendo o perguntas e respostas - item 10 - entendo que sim:

10. Empresa cuja atividade é "a administração, a locação ou a cessão de seu patrimônio", está obrigada a apresentar a Dimob? E se utilizar os serviços de uma imobiliária?

Se a empresa tiver feito operações imobiliárias no ano de referência, sim. Se houver a contratação de outra empresa para intermediar a locação ou venda, esta também deve apresentar a Dimob.


Mas quando eu preencho a DIMOB não tem espaço para eu informar o CNPJ da Imobiliária. Aparece o nome da minha empresa nas "informações complementares". É puxado automaticamente do "Cadastro - Dados Iniciais".

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Sábado | 25 fevereiro 2012 | 12:10

****Estava lendo o forum, e tambem tenho uma situação que se tornou dificil de compreender, temos uma empresa aqui, que tem em suas atividades secundarias, a administração de obras (os socios da empresa sao engenheiros e administram obras em construção, que sao construidas por terceiros, nossa empresa so administra), devo entregar a DIMOB??

Na legislação fala sobre administração de imoveis proprios, mas nao seria o caso... pq eles administram obras para terceiros.

cnae 43..91/01 administração de obras

*****Outra duvida, quando uma empresa vende IMOBILIZADO, mas esta nao é sua atividade fim, ex: uma empresa do ramo de comercio, vendeu seu imovel, para comprar outro por motivo qualquer. Esta obrigada a entrega da DIMOB??

Grata pela atenção!!

roseli medeiros dos santos

Roseli Medeiros dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sábado | 25 fevereiro 2012 | 13:54

boa tarde!!!
alguem pode me dizer se empresa com o cnae 8299799-outras atividades dos serviços prestados principalmente as empresas não especificadas anteriormente,emiti nota para bancos como agenciamento de financiamento devo informar na dimob essa comissão????

simone guerra gomes

Simone Guerra Gomes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 26 fevereiro 2012 | 11:56

Prezados,

Estou com dificuldade no preenchimento do campo "valor da venda". Não sei se devo colocar o valor total do imovel, da adesão ou o valor pago no ano.

Simone

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Domingo | 26 fevereiro 2012 | 16:43

Roseli, a DIMOB deverá ser enviada por empresas imobiliárias, construtoras e equiparados que prestam serviços de venda, intermediação ou locação de imóveis.
Se a empresa citada apenas faz intermediação do financiamente, e não é uma imobiliária, não precisa enviar a DIMOB.

Simone, no campo: valor da venda, informe o valor de transmissão do imóvel que consta na escritura do imóvel.

APARECIDA MOTA

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.