Renata
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Somos uma entidade de previdência aberta complementar.
A receita instituiu em 2013 novos códigos de receita para DARF.
Mas, somente agora ficamos cientes disso. E verificamos que utilizamos indevidamente até hoje o código de receita 0561 para recolhimento do IRRF sobre pagamento de benefício de previdência complementar ao invés do código 3540.
Não tivemos problema com a DIRF até o momento.
Podemos realizar o REDARF somente do ano de 2018, assim como retificar as DCTFs somente de 2018? Ou temos que acertar desde 2013 quando teve a mudança?
Obrigada.