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Desenquadramento do MEI por alteração de atividade

APARECIDO DE J ROSSI

Aparecido de J Rossi

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2018 | 12:36

Bom Dia !

Eu tenho um cliente que é MEI com a atividade de bar, e estava querendo alterar a atividade para comercio de veiculos que é uma atividade que ainda não é permitida para o MEI.

Eu poderia simplesmente dar baixa no MEI e logo em seguida legalizar uma empresa optante do simples com a atividade de comercio de veiculos, mas o cliente quer manter o CNPJ já existente por causa do tempo do mesmo


Minha dúvida é a seguinte:

Se eu fizer a alteração da atividade na Jucesp de bar para a atividade de comercio de veiculos, ai vou ter que fazer o desenquadramento dessa firma do MEI por exercer atividade não permitida., certo.

Minha dúvida é a seguinte: Caso eu faça o desenquadramento dessa firma do MEI por motivo da alteração de atividade eu continuo no simples nacional nesse caso como microempresa ou EPP ? Isso é automático, ou eu preciso pedir um novo enquadramento na receita federal ?

Ou, o procedimento é o seguinte:

1º) eu peço o desenquadramento do MEI e aí então eu passo a ser um bar ainda optante do simples nacional, mas na condição de microempresa ou EPP., de acordo com o faturamento.

2º) logo em seguida faço a alteração na JUCESP para comercio de veiculos, e mais nada vou ter a fazer, pelo menos em termos de legalização perante os orgãos federal e estadual, exceto a comunicação para a Prefeitura da sede da firma.

Qual o caminho por favor ?


Alguem por favor tem como me prestar informações a esse respeito.

Desde já muito obrigado

Aparecido J. Rossi



Bom dia a todos !

Bem pessoal, consegui informações a respeito de minha dúvida e resolvi compartilhar com vocês, vejam abaixo

Se você tem pressa e não pode esperar até janeiro do ano seguinte para se transformar em Microempresa, solicite o descredenciamento do MEI por comunicação obrigatória motivada pela inclusão de atividade não permitida ao MEI, inclusão de filial, inclusão de sócio ou contratação de mais de um empregado. Desse modo, o enquadramento como Microempresa se dará já no mês seguinte ao do deferimento do pedido.(fonte: blog contabilidade facil)

Claro não vai inventar, digo, só faça o que realmente estiver acontecendo para obter o desenquadramento obrigatório e passar a ser já uma microempresa a partir já do dia 1º dia do mes subsequente ao da comunicação.

Voce pode também continuar como MEI até 31/12/2018 e ai nesse dia pedir o desenquadramento, que logo no dia seguinte que será já um novo exercicio você passará a ser uma microempresa.

Se estiver mesmo com pressa para deixar de ser MEI e ser uma Microempresa, e não se enquadra em nenhuma das hipóteses de desenquadramento obrigatório, você poder dar baixa no seu MEI e se legalizar como microempresa logo em seguida, é uma saida.

Obrigado a todos
Aparecido J. Rossi

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