Nivaldo Gasparini
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas Prezados,
Gostaria de tirar uma dúvida, se possível.
Os contribuintes Facultativos e Autônomos, recolhem 11% do Salário Mínimo para a previdência com direito de pleitear a aposentadoria por idade. Caso queiram a aposentadoria por tempo de contribuição, terão que efetuar a contribuição complementar de mais 9% do SM.
Na mesma condição o MEI, recolhe 5% do SM, e caso queira a aposentadoria por tempo de contribuição, também terá que fazer o complemento de mais 15% do SM.
Por que o ME ( microempreendedor) e o EPP ( empresa de pequeno porte ) filiados ao Simples Nacional, recolhem apenas 11% sobre o pró-labore e possuem o direito a aposentadoria por tempo de contribuição?