Sandra Silva
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
Caros,
Primeiramente parabéns pelo excelente Fórum. Agradeço aos empenhados consultores e a todos aqueles que contribuem para facilitar a desafiadora profissão contábil.
Trabalho na área de hotelaria e uma dúvida persiste. A taxa de serviço, que repasso por completo para os garços (consta inclusive na folha e é também reflexo nos encargos) é considerado receita para fins de calculo dos impostos, já que estou apenas repassando? No nosso munípio a legislação exclui esta taxa do ISS. Mas e quanto aos demais tributos (inclusive Simples)? Se sim, qual a base legal.
Grata pela valiosa ajuda.
Sandra