Boa tarde! Tenho um cliente pessoa física, ela é escritora. Fiz estas duas pesquisas no RIR:
ESCRITOR QUE ARCA COM OS ENCARGOS DE IMPRESSÃO
Como são tributados os rendimentos recebidos por escritor que assume os encargos da publicação e venda de livros de sua autoria?
1 - Se tais atividades não forem exercidas com habitualidade, os rendimentos decorrentes da venda efetuada a pessoas físicas sujeitam-se ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) e na declaração. Tratando-se de venda a pessoa jurídica, sujeitam-se à retenção na fonte e na declaração.
2 - Se houver habitualidade, o autor é considerado empresa individual equiparada a pessoa jurídica e seus ganhos são tributados nessa condição.
(RIR/1999, art. 150, § 1º, II)
EQUIPARAÇÃO A PESSOA JURÍDICA - HIPÓTESES
232 - Quais as hipóteses em que a pessoa física é equiparada a pessoa jurídica?
A pessoa física equipara-se a pessoa jurídica quando:
a) em nome individual, explore, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiro de bens ou serviços, quer se encontrem, ou não, regularmente inscritas no órgão do Registro de Comércio ou Registro Civil, exceto quanto às profissões de que trata o art. 150, § 2º, do RIR/1999;
Supondo que ela se enquadra como pessoa física equiparada a pessoa jurídica a cada venda deverá ser emitida uma nota avulsa?
Ou ela trabalharia apenas com recibo e o carnê-leão.
Sds