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TRIBUTOS FEDERAIS

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emissão nota fiscal pessoa fisica

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 7 novembro 2009 | 14:39

Boa tarde Maria,

Se tais serviços forem prestados por Pessoa Física o documento à ser emitido deverá ser o RPA.

Sobre o Recibo de Pagamento a Autônomos RPA incidem o INSS e o IRRF. Este último calculado com base na Tabela Progressiva.

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Sergio Roberto Martins

Sergio Roberto Martins

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 24 setembro 2010 | 15:39

Boa tarde! Tenho um cliente pessoa física, ela é escritora. Fiz estas duas pesquisas no RIR:

ESCRITOR QUE ARCA COM OS ENCARGOS DE IMPRESSÃO
Como são tributados os rendimentos recebidos por escritor que assume os encargos da publicação e venda de livros de sua autoria?
1 - Se tais atividades não forem exercidas com habitualidade, os rendimentos decorrentes da venda efetuada a pessoas físicas sujeitam-se ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) e na declaração. Tratando-se de venda a pessoa jurídica, sujeitam-se à retenção na fonte e na declaração.
2 - Se houver habitualidade, o autor é considerado empresa individual equiparada a pessoa jurídica e seus ganhos são tributados nessa condição.
(RIR/1999, art. 150, § 1º, II)

EQUIPARAÇÃO A PESSOA JURÍDICA - HIPÓTESES
232 - Quais as hipóteses em que a pessoa física é equiparada a pessoa jurídica?
A pessoa física equipara-se a pessoa jurídica quando:
a) em nome individual, explore, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiro de bens ou serviços, quer se encontrem, ou não, regularmente inscritas no órgão do Registro de Comércio ou Registro Civil, exceto quanto às profissões de que trata o art. 150, § 2º, do RIR/1999;


Supondo que ela se enquadra como pessoa física equiparada a pessoa jurídica a cada venda deverá ser emitida uma nota avulsa?

Ou ela trabalharia apenas com recibo e o carnê-leão.

Sds

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 25 setembro 2010 | 09:50

Boa tarde Sergio,

Lê-se na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 080 que trata da Equiparação de Pessoa Física a Pessoa Jurídica, que :

As pessoas físicas que por determinação legal sejam equiparadas a pessoas jurídicas, como empresas individuais, deverão adotar todos os procedimentos contábeis e fiscais aplicáveis às demais pessoas jurídicas, estando especialmente obrigadas a:

1. inscrever-se no CNPJ, observadas as normas estabelecidas pela SRF (RIR/1999, art. 214, IN SRF no 200, de 2002, IN SRF nº 251, de 2002, e IN SRF no 312, de 2003);

2. manter escrituração contábil completa em livros registrados e autenticados, com observância das leis comerciais e fiscais, de acordo com a forma de tributação adotada (lucro real, presumido ou, ainda, o cumprimento das obrigações específicas a que se sujeitam as pessoas jurídicas que optam pela inscrição no Simples, se não houver vedação legal em função da atividade exercida);

3. manter sob sua guarda e responsabilidade os documentos comprobatórios das operações relativas às atividades da empresa individual, pelos prazos previstos na legislação;

4. apresentar Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscais (DIPJ) e a DCTF, ou Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica, no caso de optante pelo Simples;

5. efetuar as retenções e recolhimentos do imposto de renda na fonte (IRRF), com a posterior entrega da DIRF.

Ressalte-se que o fato da pessoa física - equiparada por força da legislação à empresa individual - não se encontrar regularmente inscrita no CNPJ ou no competente órgão do registro civil ou de comércio, será considerado irrelevante para fins de pagamento do imposto de renda pessoa jurídica (PN CST no 80, de 1971 c/c o PN CST no 38, de 1975).


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Lucas Lima

Lucas Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 6 novembro 2010 | 13:33

Boa tarde

Tenho a seguinte duvida:

Uma imobiliaria vende um imóvel que pertence a um Espólio, quando da venda desse imóvel, a imobiliaria deve emitir a nota fiscal no CPF do espólio. Nesse caso é obrigatória a retenção de PIS/COFINS/CSLL e IR?

Se possivel, me informem o embasamento legal.

Agradeço a atenção

Lucas Lima

Atenciosamente
Lucas Lima
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 6 novembro 2010 | 22:36

Boa noite Lucas

A retenção do PIS, COFINS e CSLL também chamada de CSRF (contribuições sociais retida na fonte), incide apenas sobre o pagamento de serviços caracterizadamente de natureza profissional - profissão regulamentada - prestados por Pessoa Jurídica à outra Pessoa Jurídica, cujo total mensal seja superior a R$ 5.000,00

Fonte: Artigos 30º e 31º da Lei 10833/2003

Vale dizer que se a Nota Fiscal foi emitida em nome do Espólio, a transação envolve Pessoa Física e não duas Pessoas Jurídicas, neste caso, o único imposto incidente será o de Renda sobre eventual ganho de capital a alíquota de 15%.

Considera-se serviços caracterizadamente de natureza profissional, os elencados no Artigo 647º do Decreto 3000/1999 Regulamento do Imposto de Renda.

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