Francisca Elenildes N. de Lima
Iniciante DIVISÃO 3, Faturista BO ATARDE
MINHA EMPRESA FEZ UMA VENDA POR ORDEM DE TERCEIRO . CLIENTE DO RIO DE JANEIRO FEZ A COMPRA, SENDO QUE A MERCADORIA VAI SER ENTREGUE EM UMA FUNDAÇÃO LA EM MANAUS. NESTE CASO FOI EMITIDO DUAS NOTAS FISCAIS. UMA DE VENDA POR ORDEM DE TERCEIRO QUE FOI COM TODOS OS TRIBUTOS PARA O PAGADOR NO RIO DE JANEIRO EA OUTRA FOI EMITIDA UMA DE REMESSA POR ORDEM DE TERCEIRO QUE FOI PARA MANAUS SOMENTE PARA ACOMPANHAR OS ITENS SEM TRIBUTOS.
SÓ QUE CHEGANDO LÁ A NOTA PAROU NO SEFAZ ESTÃO COBRANDO A aliquota DIFAL Diferença do ICMS ESTA CORRETO? Sendo que a nota de venda ja estava destacado o DIfal para o RIo de Janeiro? pois neste caso vamos pagar duas vezes?..... aguardo retorno uregente.