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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis e Cofins - Tributação de Combustível por Distribuidora

JOSE LUIS COSTA

Jose Luis Costa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2018 | 10:50

Bom dia..!!!
Alguém com experiência na Tributação de Venda de Combustível Ramo Distribuidora Regime Lucro Real, se está correto conforme abaixo:

#IMPOSTO PIS E COFINS#

Venda de:
Gasolina..= CST = 04 (Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero)
Diesel......= CST = 04 (Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero)
Biodiesel = CST = 04 (Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero)

Álcool.....= CST = 03 (Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto)
Atualmente o valor por M3:
R$ 19,81 = PIS
R$ 91,10 = COFINS
Baseado no Decreto 9.112/2017.

Grato

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