Lilian Sousa
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Prezados,
Bom dia!
Quando ocorre incorporação a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a DIRF até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, sendo assim os informes de rendimentos deverão ser disponibilizados ou encaminhados dentro do mesmo prazo?
Grata.
No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total
ocorrida no ano-calendário de 2018, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dirf relativa ao
ano-calendário de 2018 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto
quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a Dirf poderá ser entregue até o último dia
útil do mês de março de 2018.
(Instrução Normativa RFB nº 1.757, de 10 de novembro de 2017, art. 9º, §1º)