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Simples Nacional x código 150 sefip para terceirização/cessã

MARCOS P LEANDRO

Marcos P Leandro

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2018 | 08:11

Olá boa tarde a todos!

Uma empresa com CNAE 52.125-00 (Carga e Descarga) inclusa no Anexo III da Lei complementar 123/2006 optante pelo Simples.

Porém se eu for realizar uma prestação de serviços com terceirização de trabalhadores para realizar carga e descarga a outra Empresa, e por esse fato da terceirização de mão de obra (cessão de mão de obra) poderei ser excluído do Simples? Quer dizer, ter uma empresa de Carga e Descarga com funcionários meus, mas se prestar serviços, posso ser excluído do Simples?

A questão é que o SEfip no código de recolhimento 150, aloca-se os tomadores e os referidos trabalhadores à tomadora e o sitema ao verificar o CNAE da prestadora no caso 52.125-00 libera para informar como simples.

Exite um erro no Sefip nesse sentido? Porque ele libera uma cessão de mão obra prestar informação como optante pelo Simples?

Espero que me ajudem.

Desde já obrigado!

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