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IRPF - Declarar Alimentando e Dependente

PAULO VIEIRA

Paulo Vieira

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2018 | 15:30

Amigos,

Preciso de uma orientação:

No ano de 2017, precisamente até o mês de outubro, eu pagava pensão alimentícia para meu filho, visto que a guarda judicial era de minha ex companheira.

A partir de novembro ele passou a residir comigo, ocasião em que houve, judicialmente, a exoneração do pagamento dessa pensão alimentícia.

Como posso declarar tal situação no IRPF?

Meu filho vai figurar como dependente e alimentando ao mesmo tempo, visto que até outubro ele era alimentando e nos meses de novembro e dezembro ele se tornou meu dependente?

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