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Recolhimento em codigo errado

Tatiane Silva de Oliveira Souza

Tatiane Silva de Oliveira Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2018 | 09:22

Bom dia

Trabalho em uma filantropia e fazemos retenção dos impostos de fornecedores como tenho vários eu faço o recolhimento em um único DARF, porém no ano de 2017 um fornecedor que é sociedade de trabalho não nos informou que o seu código de retenção mudou sempre fiz a retenção no código 1708 porém depois de enviada a DIRF a empresa entrou em contato e informou que o código correto é o 3280, mas não consigo fazer um redarf devido aos outros fornecedores que constam no mesmo DARF, fui na Receita e me orientaram a fazer uma perdcomp de compensação, quando eu fui fazer houve a geração de juros e multas ficando um valor a pagar a maior do que o que eu recolhi, gostaria de saber se alguém pode me ajudar se estou fazendo a perdcomp errada ou se existe uma outra possibilidade para a correção desse codigo. Muito Obrigada

Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2018 | 14:51

Tatiane Silva de Oliveira Souza, boa tarde.

O seu DARF deverá ser recolhido com juros/multa, pois não houve o recolhimento neste código no prazo previsto.

Sua DCOMP irá compensar o valor do DARF até onde for possível, assim sendo haverá o recolhimentos complementares.

Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal
Tatiane Silva de Oliveira Souza

Tatiane Silva de Oliveira Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2018 | 15:04

Boa Tarde Paula Paula Graziela e Silva

Obrigada pela ajuda

Porém não consigo enviar a dcomp dá uma msg que o debito e maior que o credito apurados, e no caso do redarf quando pago no código errado só faço um redarf não há incidencia de juros e multas e o mesmo caso só não posso fazer redarf poque tenho outros fornecedores dentro de uma unica guia.

Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2018 | 11:57

Tatiane Silva de Oliveira Souza, referente a DCOMP você deverá compensar somente o saldo de débito que for permitido o valor que der a mais (por influência do juros/multa) deverá ser pago normalmente, entende?

Como não houve o pagamento no código correto entende-se que o débito está em aberto, segue um exemplo prático:

DARF pago 1708: R$ 5.000,00 - PA 31/03/2017
DARF correto 1708: R$ 4.200,00 e 3208: R$ 800,00 - PA 31/03/2017

DCOMP pagto indevido
Crédito: 800,00 - valor do crédito corrigido 883,28 (cfe programa)
Débito 3208 corrigido: R$ 1.051,60 (cfe sicalc com previsão para data de hoje 01/10/2018)
Saldo a pagar via DARF 3208: R$ 168,32 (R$ 1.051,60 - R$ 883,28)

Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal

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