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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação de Incorporação de Empreendimentos Imobiliários

Gleidson Moreira Rodrigues

Gleidson Moreira Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2018 | 10:22

Bom dia a todos do Fórum,

Abrimos uma nova empresa no escritório que exercerá as atividades de:

* Construção de Edifícios;
* Incorporação de Empreendimentos Imobiliários;
* Compra e venda de imóveis próprios.

Diante disso, gostaria que alguém me ajudasse a entender como devo proceder referente à tributação dessa empresa. A única certeza que tenho é que ela não pode ser do Simples Nacional, sendo assim, as minhas principais dúvidas são:

* Qual regime adotar? Presumido ou Real?
* Qual nota devo emitir? Serviço ou Venda?
* Os materiais gastos para a construção dos imóveis, podem ser abatidos na hora de vender os imóveis?
* Como deve ser o regime de apuração das receitas? Competência ou Caixa?

Desde já agradeço a atenção.

Gleidson Moreira Rodrigues.

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2018 | 11:38

Rodruiges,

Tentarei responder:
,

* Qual regime adotar? Presumido ou Real?
Depende da lucratividade. Para saber isso você deve estimar receitas, custos e despesas e fazer uma simulação sobre o melhor regime.

* Qual nota devo emitir? Serviço ou Venda?
Se não há venda de mercadorias não há emissão de nota de venda. Imóvel não é mercadoria. Logo, só há nota fiscal para os serviços.

* Os materiais gastos para a construção dos imóveis, podem ser abatidos na hora de vender os imóveis?
Depende do regime tributário adotado. O lucro presumido é determinado com base num percentual da receita e não do lucro bruto da operação.

* Como deve ser o regime de apuração das receitas? Competência ou Caixa?
Contabilmente é sempre competência. Fiscalmente só se admite regime de caixa se for adotado o lucro presumido.

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