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Iniciante DIVISÃO 1 Bom dia amigos.
Estou auxiliando um colega que conheci a pouco tempo numa questão referente ao seus IRPF anos 2015 (ano calendário 2014) e 2016 (ano calendario 2015).
A pessoa que declarou ele fez uma verdadeira lambança/fraude: declarou alimentandos e dependentes ao mesmo tempo, declarou despesas médicas e de instrução inexistentes e não declarou uma casa de aluguel.
A RFB o chamou, ele ignorou, e meteu-lhe a multa, com um porem: a unica dedução no cálculo da receita foi a previdência. As despesas corretas como a pensão, o convênio médico e a sua mãe que é sua dependente correta ignoraram.
No exercicio de 2015 o tributaram na base de calculo de R$ 66,9 mil dando um total de imposto a pagar de R$ 8,4 mil, deduzindo o retido na fonte sobrou R$ 5 mil a ser pago o qual ele foi autuado junto com a multa de oficio e os juros de mora.
No exercício de 2016 o tributaram na base de calculo de R$ 71,5 mil dando um total de imposto a pagar de R$ 9,3 mil, deduzindo o retido na fonte sobrou R$ 5,8 mil a ser pago o qual ele foi autuado junto com a multa de oficio e os juros de mora.
Contudo, eu refiz os calculos e colocando as deduções corretas os valores de imposto a serem pagos respectivamente são de R$ 500 e R$ 808 respectivamente.
Neste exato momento isso ja virou divida ativa e o nome dele ja foi protestado no cartório de protesto da nossa cidade.
Como eu posso recorrer para que a receita refaça o calculo e multe ele no valor correto? Ele não quer fugir a responsabilidade dele, mas quer ser multado no valor correto.
Pelo que eu dei um google a Revisão de Débitos Inscritos em Divida Ativa da União parece ser o melhor caminho... Concordam?