Gleydson Elias Ribeiro
Se você participa de DUAS empresas optantes pelo Simples Nacional, ocorrerá a soma do faturamento delas. Se a soma dos faturamentos ultrapassar o limite de R$3.600.000,00 (para o ano de 2018 esse limite sobe para R$ 4.800.000,00), ambas serão excluídas do regime especial.
Se você participa de uma empresa optante pelo Simples Nacional e participa de outra empresa do Lucro Real ou do Presumido com MENOS de 10%, não irá somar os faturamentos. Nesse caso, atente para a regra de ser administrador ou procurador dessa empresa (último item).
Se você participa de uma empresa optante pelo Simples Nacional e participa de outra empresa do Lucro Real ou do Presumido com MAIS de 10% , irá somar os faturamentos. Se a soma dos faturamentos ultrapassar os R$ 3.600.000,00, a empresa será excluída do Simples Nacional.
Se você é sócio de uma empresa do Simples Nacional e administrador ou procurador de uma empresa do Lucro Real ou Presumido, ocorrerá a soma dos faturamentos. Se ultrapassar os R$ 3.600.000,00, sua empresa será excluída do Simples.