Mauricio Dormirio
Prata DIVISÃO 1, Autônomo(a) Boa tarde caro Colegas,
Somos uma empresa cuja nossas atividades são de: fabricação de maquinas p/ extração de petróleo, serviços de usinagem, tornearia e solda, manutenção de maquinas p/ extração de petróleo e também aluguel de equipamentos p/ extração de petróleo. No seguimento de serviços de usinagem, tornearia, solda e o nosso setor de manutenção de maquinas encontra-se ocioso, sem perspectiva de trabalho. Recebemos uma proposta, e pretendemos locar esses dois seguimentos na nossa empresa para terceiros – Contrato por tempo determinado, podendo vigorar de ano a dois anos. Veja bem, seria uma parte interna da empresa. Essa locação estará infligindo o inciso XV, do artigo 17, da Lei Complementar nº 123 de 2009?
Att,
Mauricio D A dos Santos