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TRIBUTOS FEDERAIS

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Maiara

Maiara

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2018 | 16:17

Boa tarde
Como minhas empresas estão no segundo grupo abaixo de 78 milhões o prazo é novembro.
Nessa caso Novembro entregue até dia 15 de DEZEMBRO correto ?
Outra colocação minha empresa do SIMPLES não são tomadora de serviços com retenção, apenas prestadoras de serviço nesse caso entrego apenas o primeiro mês com os dados cadastrais e apenas entregarei novamente se a empresa tiver alguma alteração ou receber serviço com retenção ?
obrigada

MARESSA ROSANE DE FARIA SANTOS

Maressa Rosane de Faria Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2018 | 17:54

Maiara,

Você enviará a carga inicial, com os dados cadastrais até 15 de dezembro, e depois em janeiro sem movimento.
Enviará novamente somente quando ocorrer retenção, tanto de serviços tomados, quanto prestados, o que acontecer primeiro.

Caso não ocorra, enviará somente em janeiro do ano seguinte. Segue a mesma tratativa da DCTF.

Ou seja,

Exemplo 1 - Caso não ocorra movimento:

15 de Dezembro - Carga Inicial, com informações cadastrais
Janeiro 2019 - Sem movimento

Caso não ocorra movimento/retenção
Janeiro de 2020 - Sem Movimento


Exemplo 2 - Caso ocorra 1 movimento no meio do ano, em 08/2019:


enviará 15/09/2019 - referente a 08/2019
enviará 15/10/2019 - sem movimento

depois só janeiro de 2020


Maiara

Maiara

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2018 | 08:03

Bom dia,

Muito obrigada Maressa!!!
Só mais uma dúvida, quando você fala serviço prestado é por exemplo:
Minha empresa emitie notas de serviços e faz mensalmente retenções de pis cofins ir e cs, nesse caso devo apresentar a reinf mensalmente apenas para informar que teve retenções ? Se em algum mês ela não emitir retenções nas notas de serviço eu não entrego ?

MARESSA ROSANE DE FARIA SANTOS

Maressa Rosane de Faria Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2018 | 08:48



Nesse primeiro momento, serão considerados apenas as retenções previdenciárias - R - 2010 e R 2020.

A receita não divulgou data para informar o evento R-2070, ou seja, as demais retenções, IR e CSRF.

Mas sim, transmitir o REINF caso ocorra a retenção, somente informar notas com retenção, se nos mês seguinte não houver, enviar sem movimento.

Exemplo:

11/2018 - Com movimento, transmitir em 15/12/2018 com as informações das retenções
12/2018 - Com movimento, transmitir em 15/01/2018 com as informações das retenções
01/2019 - Sem movimento, transmitir em 15/02/2018 sem movimento
02/2019 - Sem movimento, não transmitir.
03/2019 - Sem movimento, não transmitir.
04/2019 - Sem movimento, não transmitir.
...
...
..

01/2020 - Sem movimento, transmitir sem movimento.

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