Paulo Atadaine Sobrinho
Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado O Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, no RE nº 574.706.
Como ficam os créditos do PIS e da COFINS com essa decisão do STF?
Temos um fornecedor que, por força de uma LIMINAR, está excluindo o ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS. Na DANFE do fornecedor está destacado os valores de PIS e a COFINS com a exclusão do ICMS de suas bases de cálculo. Qual deverá ser o valor do meu crédito?