Rosimeire Neves
Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Recursos Humanosrespostas 5
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Rosimeire Neves
Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Recursos HumanosYuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) Contabilidade Rosimeire Neves, boa tarde.
Se você se refere a DCTF mensal, seu prazo é sempre o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao de referência. Deste modo, o que vai vencer dia 22/10 é a DCTF ref. 08/2018.
Agora, será inativa, sem débitos a declarar ou com débitos, depende da situação da sua empresa.
Rosimeire Neves
Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Recursos Humanosdepende da empresa como assim, se for inativa ela seria anual correto e mensal seria com movimento correto?
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
Rosimeire Neves
Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Recursos Humanoscomo assim não é simples, pode ser mais claro. Digo porque teve um colega que informou que ha obrigatoriedade da entrega da dctf inativa para as empresas que não estão enquadrada no simples e que é mensal. Pode me confirmar se esta certo?
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) Contabilidade Rosimeire Neves, bom dia.
Colega, você já leu a legislação específica da DCTF e as Orientações Gerais da RFB sobre esta declaração?
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