Orivaldo Qbar Carvalho Junior
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Boa tarde,
Tenho uma empresa que está dentro do Lucro Presumido. Presta serviços de Construção Civil a empresas particulares bem como para entidades publicas. Tenho a seguinte duvida:
Quando nos referimos a tributação do IRPJ e CSLL, a IN 1515/2014 faz diferenciação de alíquotas a serem aplicadas entre empresas publicas e privadas.
IRPJ - 8% - caso em que haja empreitada total e fornecimento de todos os materiais.
IRPJ - 32% - caso em que o serviço seja prestado a entidade publica, independente de emprego parcial ou total de materiais.
CSLL - 12% - caso em que haja empreitada total e fornecimento de todos os materiais.
CSLL - 32% - caso em que o serviço seja prestado a entidade publica, independente de emprego parcial ou total de materiais.
Desta forma, interpreto assim:
a) Quando for prestar serviços para empresas do setor privado e houver aplicação total de materiais, devo tributar com os 8% ou 32% caso seja parcial. CORRETO?
b) Quando for prestar serviços concedidos pelo setor publico, invariavelmente a aliquota será de 32%, independentemente de empregar parcial ou integralmente os materiais da obra. CORRETO?
Se estiver incorretas as alternativas a) e b), me esclareça por favor como proceder de forma correta então.
E se estiver tributada incorretamente (tipo era 32% e fizeram a Nota Fiscal com 8%) o que pode ocorrer em termos de multas e penalidades civis e criminais.
Grato
????? Pessoal da coordenação, colegas participantes, alguém tem alguma posição a respeito que possa me esclarecer esta duvida?