Sabrina Toruta
Prata DIVISÃO 1, Analista Processos Bom dia, pessoal!
Tenho uma dúvida sobre o SIMPLES Nacional. Acabamos de abrir uma empresa Construtora e Incorporadora. A atividade de construção (principal) é permitida no SIMPLES, mas a incorporação (secundária) é impeditiva no SIMPLES Nacional. Como seria a tributação neste caso?
Muito obrigada!