Leticia
Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a) Prezados, boa noite.
Estou com uma dúvida e gostaria da ajuda de vocês.
A empresa que trabalho recebeu valores referentes a créditos devidos pelo Município de João Pessoa, via precatório. Acontece que nas informações que constam no sistema DIRF, referente fontes pagadores, o valor foi declarado como sendo pago: parte, pela fonte pagadora Banco do Brasil (codigo 1895) e aí, tudo certo. Só que parte foi declarada como fonte pagadora o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (codigo 1708). Acho que houve indicação errada dessa fonte pagadora, não? O que devo fazer? Como checar essa informaçao? Algúem saberia informar?