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TRIBUTOS FEDERAIS

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irpj e csll s/ rendimentos financeiros

Gabriel Kleinschmidt

Gabriel Kleinschmidt

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2018 | 11:27

Bom dia,

Estou com uma empresa do Lucro Presumido cuja atividade é de construção/incorporação de imóveis.
Porém, a mesma possui aplicações financeiras que geram rendimentos.

Tenho 3 duvidas com relação as aplicações.

1º Os rendimentos que não sofreram carência ou não sofreram algum tipo de resgate, devo contabilizar diretamente nas contas de receita ou como uma redutora do Ativo, e logo na carência ou resgate eu jogo para receita ?!

2º Posso me creditar do IRRF sobre os rendimentos no ato do resgate ou carência ?!

3º Devo apurar o IRPJ e CSLL sobre os rendimentos mensais, mesmo não tendo carência ou resgate, ou devo apurar somente sobre os rendimentos do resgate efetuado ou carência adquirida ?!

Fico no aguardo.
Atenciosamente,
Gabriel Kleinschmidt

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