Sniffer
Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Banco de Dados Boa noite pessoal
Estou com uma dúvida na emissão de uma nota de saída, onde possa haver
retenção do PCC + IR , e o destinatário é um Orgão Governamental.
Parece que há uma lei que diz que quando é orgão governamental, podemos compor
a retenção do PCC + IR , caso atinja o teto
Exemplo:
Supondo que a aliquota do IR seja 1,5% e do PCC 4,65%
e o piso para retenção seja de R$ 10,00
Se eu tiver uma Nota de saída onde o destinatário seja um Orgão governamental
e eu tiver uma nota de R$ 170,00, eu teria isto
R$ 150,00 * 1,5% ==> R$2,55 de IRRF
R$ 150,00 * 4,65% ==> R$ 7,91 de PCC
A soma seria R$ 10,46 e neste caso seria ja retido , se é que entendi bem
Agora gostaria de saber o que acontece na seguinte situação
eu tenho uma aliquota de 4,18% de IRRF e 4,65% de PCC
Emito 2 notas no mesmo dia para um orgão governamental, cada nota no valor de R$ 100,00
Nota 1 R$ 100,00 eu tenho R$ 4,18 de IRRF e R$ 4,65 de PCC não há retenção
Neste caso não atinge o teto de R$10,00 , pois a soma dá R$ 8,83
Minha dúvida é se o valor do Irrf R$ 4,18 deve ficar acumulado, pois quando emitir a segunda nota de R$ 100,00
Nota 2 R$ 100,00 eu tenho R$ 4,18 de IRRF e R$ 4,65 de PCC,
devo somar o valor retido na primeira Nota ? isto é R$ 4,18 o que daria
R$ 4,18 + R$ 4,65 + R$ 4,18 (do acumulo) ==> R$ 13,01
Se sim, no caso de eu ter uma terceira nota para o mesmo orgão governamental por exemplo
de R$ 50,00 , haverá retenção ? Alíquota do IRRF 4,18%
01) Supondo que tenha PCC
02) Supondo que não tenha PCC
Pergunto isto, pois ja atingiu o minimo de retenção neste dia , e neste caso toda nota emitida
haveria retenção