x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 10

acessos 4.083

CICERO ADAILTON

Cicero Adailton

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2018 | 13:42

Boa Tarde.

alguém esta com problema na DCTF 3.5? eu estou com um erro no PIS/COFINS suspensão, meu débito é R$ 10.000,00, paguei R$ 3.715,86 em DARF e R$ 6.284,14 em Depósito Judicial. quando eu valido, dar o seguinte erro: COFINS 5856-01 Agosto / 2018
Motivo - Depósito Judicial do Montante Integral
Valor Suspenso - 6.284,14 Processo - Oculto4058100
Erro - Declarante indicou Depósito Judicial do Montante Integral no Motivo
da Suspensão e o Valor Suspenso do Débito é diferente do Valor do
Débito

Alguém pode me ajudar?

Edneide Paula Dias

Edneide Paula Dias

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 09:43

Bom dia,

Consultei a Receita ref. erro na DCTF, segue retorno:

Resposta à Mensagem 1131882


Em atenção à sua manifestação, esta Ouvidoria agradece a sua contribuição ao nos encaminhar sua mensagem e informa que encaminhou o assunto ao setor responsável e obteve os seguintes esclarecimentos:

"Trata-se de erro de implantação do PGD DCTF 3.5. A correção já foi solicitada e esperamos divulgar a nova versão o mais brevemente possível. Enquanto isso não ocorre e a fim de evitar cobranças indevidas caso seja declarado saldo a pagar, sugerimos, mesmo que a empresa não possua mandado de segurança/liminar, que uma dessas opções seja escolhida na caixa de combinação "Motivo da Suspensão", o que possibilitará a vinculação do depósito. Quando a versão corrigida for divulgada, a declaração poderá ser retificada e a informação prestada corretamente."
A Ouvidoria é um Canal de Pós-Atendimento RFB, ou seja, um órgão especializado na recepção de reclamações, sugestões, elogios e denúncias, relativos aos serviços prestados pelos órgãos do Ministério da Fazenda e pela RFB. Ou seja, qualquer outro assunto que não os acima elencados, deverão ser tratados pelos canais de atendimento presencial ou a distância, disponibilizados pela RFB.
Disponha desta Ouvidoria, sempre que julgar necessário.

Atenciosamente,

Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda

Este é um E-mail automático. Por favor, não responda.
Para entrar em contato, utilize o serviço:
Registre aqui sua Mensagem ou Consulte aqui sua Mensagem, localizado no Portal da Ouvidoria do Ministério da Fazenda.
________________________________________
Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda
SAS Quadra 06 - Bloco O - Ed. Órgãos Centrais
70070-917 - Brasília/DF - Tel.: 0800 702 1111
https://www.fazenda.gov.br/ouvidoria/sisOuvidor

Rayanne Ramos

Rayanne Ramos

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 16:51

Boa tarde!

A empresa recolheu todos os outros encargos pelo dctfweb menos o CPRB, fez a SEFIP e recolheu a guia tb, e o colaborador foi tirar o extrato dos recolhimentos do INSS e não aparece o mês de setembro para cá, isso pode estar relacionado ao não recolhimentos da CPRB???

A outra questão é .

O que impacta o colaborador no auxilo do beneficio junto ao INSS se a empresa não recolher a guia ref ao CPRB?

att

Ray

Reinaldo Vasconcelos Vieira

Reinaldo Vasconcelos Vieira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Domingo | 30 dezembro 2018 | 14:39

Boa tarde, algum colega poderia me enviar o arquivo de instalação da DCTF 3.5? Ao instalar a 3.5a não recuperou as anteriores porque esqueci de fazer o backup. No caso da 3.5a ela não sobrepõe preservando as anteriores.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.