Vanivaldo
Bom dia
Voce está certo, eu pesquisei e constatei que a multa é realmente de R$- 20,00 para cada grupo de 10 itens retificados, com redução de 50% da multa, conforme abaixo:
Pessoa jurídica sujeita à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins que deixar de apresentar o Dacon Mensal-Semestral nos prazos fixados, ou que apresentá-lo com incorreções ou omissões, sujeitar-se-á às seguintes multas:
I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep, informado no Dacon Mensal-Semestral, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega deste Demonstrativo ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento) daquele montante; e
II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
Atenção:
Para efeito de aplicação das multas previstas nos itens I e II, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega do demonstrativo e como termo final, a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, da lavratura do auto de infração.
Observado o disposto no subitem 2.2, as multas serão reduzidas:
I - em cinqüenta por cento, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
II - em vinte e cinco por cento, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
Peço desculpas pela informação incorreta prestada anteriormente.