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Retificar DACON

Vanivaldo Avelar
Articulista

Vanivaldo Avelar

Articulista , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2009 | 09:31

Prezados colegas, boa tarde!

Terei que retificar minhas DACONs mensais desde o periodo de Janeiro de 2007 até Agosto/2009.

Essas retificadoras será em virtude de um crédito não utilizado, ou seja, irá alterar todo o meu saldo a transportar de um mes para o outro.

Existe alguma multa para se fazer essas retificadoras?

O ano de 2007 terei que fazer no programa Dacon 1.1 e de janeiro/2008 em diante no Dacon Sem-Mens 2.2?

Att,

Vanivaldo Avelar.

Proteja a sua familia, REZE por ela! EU protejo a minha familia, EU REZO POR ELA.
Vanivaldo Avelar
Articulista

Vanivaldo Avelar

Articulista , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2009 | 14:58

Prezado Osmar Luiz,

Boa Tarde!

aquela mensagem que se tem sobre retificadora de R$ 20,00 a cada 10 itens retificados serve para qual Declaração? DACON, DCTF, DIPJ ou todas???

Att,

Proteja a sua familia, REZE por ela! EU protejo a minha familia, EU REZO POR ELA.
OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2009 | 10:59

Vanivaldo
Bom dia

Voce está certo, eu pesquisei e constatei que a multa é realmente de R$- 20,00 para cada grupo de 10 itens retificados, com redução de 50% da multa, conforme abaixo:

Pessoa jurídica sujeita à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins que deixar de apresentar o Dacon Mensal-Semestral nos prazos fixados, ou que apresentá-lo com incorreções ou omissões, sujeitar-se-á às seguintes multas:

I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep, informado no Dacon Mensal-Semestral, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega deste Demonstrativo ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento) daquele montante; e

II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

Atenção:

Para efeito de aplicação das multas previstas nos itens I e II, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega do demonstrativo e como termo final, a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, da lavratura do auto de infração.

Observado o disposto no subitem 2.2, as multas serão reduzidas:

I - em cinqüenta por cento, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

II - em vinte e cinco por cento, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

Peço desculpas pela informação incorreta prestada anteriormente.

JOSIANE MOREIRA

Josiane Moreira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 11:46

Bom dia
Fiz retificações da Dacon de 01/2009 a 07/2009 e ja recebi por meio do ecac multa de omissão ou erro de 500,00. Entreguei essas declarações no prazo mas sem movimento e depois retifiquei. Gerou multa!!!!!!! Minha consultoria disse que ainda nao havia tido multa de Dacon..

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 15:14

Boa tarde Josiane,

A entrega de DACONs retificadoras mesmo que após o prazo original de entrega não enseja aplicação de multa.

Cabe lembrar que em 2009 tanto os DACONs quanto as DCTFs eram de periodicidade semestrais.

Certifique-se dos motivos que deram origem as multas.

...

DARLEI KAMIA

Darlei Kamia

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 10:53

amigos bom dia,

preciso retificar dacon da competencia 1º e 2º semestre de 2007, porém no programa atual a competencia mais antiga que abrange é 2008.
alguém saberia informar em qual programa que devo fazer ??


obrigado desde já

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 1 novembro 2011 | 13:52

Boa tarde Regislândia,

A simples retificação do DACON ainda que seja pela segunda ou mais vezes, não enseja qualquer tipo de multa.

Por oportuno cabe lembrar que a retificação só será possivel/aceitável se elaborada e transmitida antes de qualquer procedimento de oficio efetuado pela Receita Federal.

...

Nonemar Vicentin de Oliveira

Nonemar Vicentin de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2011 | 13:37

Pessoal, boa tarde!

Assim como o colega Vanivaldo, preciso retificar as Dacons referente aos meses 06/2009, 03/2010 e 12/2010 para incluir um saldo credor de pis e cofins que nao foi informado, para que eu possa me utilizar desse credito agora em 2012.

Gostaria de saber o seguinte:

1 - pelo que li nos comentarios acima, fiquei em duvida se existe ou nao a multa para retificacao da Dacon e qual o valor;

2 - a partir do momento que eu fizer a retificacao da Dacon posso me utilizar desses creditos diretamente ou preciso fazer atraves de per/dcomp?

Agradeco a quem puder me responder.

Nonemar Vicentin de Oliveira
Assist. Contabil
Americana/SP
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2011 | 14:14

Boa tarde Nonemar,

A retificação do DACON não enseja multa, entretanto tenha em conta que:

§ 2º A retificação não produzirá efeitos quando tiver por objeto:

I - reduzir débitos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins:

a) cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos;

b) cujos valores apurados em procedimentos de auditoria interna, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas no demonstrativo original, já tenham sido enviados à PGFN para inscrição em DAU; ou

c) que tenham sido objeto de exame em procedimento de fiscalização; e

II - alterar débitos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal.

§ 3º A retificação de valores informados no Dacon que resulte em redução do montante do débito já enviado à PGFN para inscrição em DAU ou do débito que tenha sido objeto de exame em procedimento de fiscalização, somente poderá ser efetuada pela RFB nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento do demonstrativo.

§ 4º Na hipótese do inciso II do § 2º, havendo recolhimento anterior ao início do procedimento fiscal, em valor superior ao demonstrado, a pessoa jurídica poderá apresentar demonstrativo retificador, em atendimento a intimação fiscal e nos termos desta, para sanar erro de fato, sem prejuízo das penalidades previstas no Capítulo II.

§ 5º A pessoa jurídica que entregar Dacon retificador, alterando valores que tenham sido informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , deverá apresentar, também, DCTF retificadora.
( IN RFB 1015/2010 )

O saldo credor do PIS e da COFINS devem ser compensados com saldos devedores das mesmas contribuições na apuração de períodos seguintes.

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Patricia Santos Machado

Patricia Santos Machado

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 16:57

Gente boa tarde, espero que me ajudem com meu problema.

Fui entregar a DACON mensal ref. 11/2011 de um cliente especifico e deu um erro dizendo que já consta entrega desta declaração..

Porém não entreguei, nem ninguem entregou..

Já instalei o programa em outros computadores e dá o mesmo erro..
Estou com medo de a Receita Gerar multa devido a esta falha que creio ser do sistema deles..

Alguém pode me orientar quanto a como proceder?

Obrigada!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 20:42

Boa noite Patricia,

Diante do (inusitado) caso mencionado você tem duas alternativas:

1 - imprima (print screen) da mensagem em que o sistema de recepção da Receita Federal afirma que o referido DACON já foi transmitido, portanto recepcionado, e o apresente ao pessoal do CAC, se um dia for cobrada a referida transmissão, ou

2 - imprima (print screen) da mensagem em que o sistema de recepção da Receita Federal afirma que o referido DACON já foi transmitido, portanto recepcionado, e o apresente ao pessoal do CAC agora - sem esperar pelo dia em que for cobrada.

Antes examine detidamente a data que a Receita afirma ter recebido o DACON daquele período, pois o engano por ter sido seu já que dificilmente o sistema erra ao afirmar que determinada declaração já foi transmitida.

...

Allan A. Lima

Allan A. Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 11:10

Bom dia,

Aproveitando o tópico venho com outro caso inusitado:

Uma empresa que era tributada pelo simples em todo período de 2010 passou a ser tributada pelo Regime Presumido em 2011 a Obrigando a apresentação da DACON, porém ao ser preenchido Janeiro de 2011 foi erroneamente informado como Janeiro de 2010.

Agora a Receita está cobrando multa por atraso na entrega de Janeiro de 2010 quando a empresa era simples, tentei retificar o período e consta que a Declaração Original não consta na Base (Pois foi entregue Janeiro de 2010 e janeiro de 2011 não...)

Como faço para resolver isso, já sabendo que vou ter muita a pagar pela atraso entrega de Janeiro de 2011.

Grato,

Allan Lima

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 13:35

Boa tarde Allan,

Resposta a seu questionamento postado em duplicidade por você, foi dada aqui

Evite repetí-los no mesmo ou em tópicos diferentes, pois é contra as Regras do Fórum.


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gilberto Virkoski da Silva

Gilberto Virkoski da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 11:43

Oi quanto retificação ok, não gera multa, mas pelo atrazo segundo a In 1015/2010 artigo 7°. têm multa? pois não envei a do mês de setembro de 2011 e vou encaminhar agora, diante disso terei uma multa.

Regislândia Batista

Regislândia Batista

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 11:55

Ola Gilberto!

Caso não seja enviada a Dacon mensal, realmente gera multa. Veja o que extrai do site da Receita Federal:


A pessoa jurídica que deixar de apresentar o Dacon nos prazos estabelecidos ou que apresentá-lo com incorreções ou omissões, estará sujeito às multas de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep, informado no Dacon, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega deste demonstrativo ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento) daquele montante,



A multa mínima a ser aplicada será de:


I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa;

II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

Observado os valores mínimos, as multas serão reduzidas:

I - em cinqüenta por cento, quando o demonstrativo for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

II - em vinte e cinco por cento, se houver a apresentação do demonstrativo no prazo fixado em intimação.

Att.

Regislândia

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