Boa tarde Jerônimo! Como vai?
A antecipação do IR realizada pela psicóloga será através do carne leão. Porém, contudo, entretanto, todavia, deve-se observar a tabela de IR a saber:
Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 1.903,98 – –
De 1.903,99 até 2.826,65 7,50 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15,00 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,50 636,13
Acima de 4.664,68 27,50 869,36
A retenção de 1,50% conforme dito na resposta anterior ocorrera quando do envolvimento de duas PJs envolvidas na transação. E a responsabilidade da retenção é da fonte pagadora.
A descrição do serviço como "sublocação da sala", é um subterfúgio utilizado pela clínica para descarectizar o "vínculo empregatício", tendo em vista que os exames psicotécnicos realizados são efetuados para os clientes da clínica.
Exemplo:
Tomamos como exemplo o maior valor recebido:
R$2.500,00 x 7,50% = R$ 187,50
R$ 187,50 - R$ 142,80 = R$ 44,70
Será preenchido um DARF com o código 0190 e recolhido. Essa antecipação do IR ameniza o impacto financeiro na declaração de ajuste Ano-calendário 2018/Exercício 2019. Creio que a psicologa tenha outras receitas além dos testes psicotécnicos e não é interessante ofereçe-las à tributação somente na declaração de ajuste.