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Receitas Financeiras - Lucro Presumido

MARIA CLARA

Maria Clara

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2018 | 11:08

Bom dia ! Alguém poderia me ajudar. Trabalho para uma empresa de lucro presumido e fazemos o cálculo do PIS E COFINS com base na receita bruta, que recebemos sobre alugueis de imóveis. Nesse mês, nossos boletos foram atualizados e um de nossos clientes pagaram o boleto com juros. Essa minha receita financeira entra no meu cálculo de Pis e Cofins ? Ou entra somente no cálculo de IRPJ e CSLL ?

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2018 | 11:12

Maria,

Se são receitas eventuais não entra na base de cálculo do PIS e COFINS, que é a receita bruta prevista no art. 12 do Decreto-Lei n. 1.598/77, com redação dada pela Lei n. 12.973. Veja o texto:
Art. 12. A receita bruta compreende:
I - o produto da venda de bens nas operações de conta própria;
II - o preço da prestação de serviços em geral;
III - o resultado auferido nas operações de conta alheia; e
IV - as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica não compreendidas nos incisos I a III.

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