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TRIBUTOS FEDERAIS

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Aliquota retenção IRPJ

Guaracy Almeida

Guaracy Almeida

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2009 | 15:32

Tenho como cliente, uma empresa, "Clínica" na sua razão social, que trata mediante internação sem procedimento cirurgico. A partir de 06/2009, sua receita sofre intermediação da PM São Gonçalo-RJ, que repassa a receita glosada com as devidas retenções. Questiono se a alíquota do IRPJ é 1,5% conforme IN 480 de 15/12/2004 ou, 1,2%, conforme anexo da mesma IN, que destaca "Serviços Hospitalares = IRPJ = 1,2%, cod da receita 6147.

Grato,

Guaracy Almeida

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 14 novembro 2009 | 10:32

Bom dia Guaracy,

Os tributos e contribuições que compõem o DARF com Código da Receita 6147 são:
IRRF = 1,2%
CSLL = 1,0%
COFINS = 3,0%
PIS = 0,65%
Total = 5,85%

Entretanto tais retenções nestes moldes só será devida se a Prefeitura Municipal de São Gonçalo estiver inclusa naquilo que dispõe o Artigo 1º da IN SRF 480/2004 :

Art. 1º Os órgãos da administração federal direta, as autarquias, as fundações federais, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) reterão, na fonte, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, observados os procedimentos previstos nesta Instrução Normativa.

Nestes casos, a retenção efetuada na forma deste artigo dispensa, em relação aos pagamentos efetuados, as demais retenções previstas na legislação do imposto de renda. (§ 1º do mesmo artigo)

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DANIELA FERNANDES DE CARVALHO

Daniela Fernandes de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 18:32

Boa tarde Saulo, gostaria de ajuda.
Tenho um cliente que é um Laboratório de Análises Clínicas, ele tem clientes que retem Imposto de Renda com a alíquota de 1,5%, mas quando vou calcular o IRPJ trimestral sempre gera credito, pois a alíquota que uso é de 1,2% de acordo com a Lei 11.727 de 23 JUNHO de 2008 art. 29.
Gostaria de saber se os clientes que retem este imposto pode diminui a alíquota de 1,5% para 1,2%.

Grata,
Daniela Fernandes

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