Boa Tarde
Faz o envio de 11/2013 e 12/2013 com os respectivos valores se houver.
E envia a de 01/2014 sem movimento se essa for a situação da empresa, ou no caso em que haja movimentação faça os meses com movimento.
Lembrando que se houve movimento até determinado mês o mês posterior deve ser informado sem movimento.
Orientações Gerais DCTF:
" As pessoas jurídicas que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição;"
Se em nenhuma das declarações houver valores as multas ficarão com exigibilidade suspensa, então conseguirá emitir a CND.
Caso haja valores a recolher a certidão só será liberada após quitação dos mesmos.
Espero ter ajudado.