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TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito Pis e Cofins - Lucro Real não-cumulativo

JANE PAULA SANTOS DE LIMA

Jane Paula Santos de Lima

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 08:32

Bom dia!

Para as perguntas abaixo relacionadas, considera-se, por favor.
Empresa cujo objeto social é Prestação de Serviços: Obras de terraplanagem, extração de minério de ferro, transportes de cargas.
A mesma é tributada pelo Lucro Real e o regime de Apuração para o Pis e Cofins é Não Cumulativo.

1) Considera-se insumo às compras de materiais, peças para manutenção de máquinas e equipamentos, pneus, combustíveis, etc, ressalvado aqueles que devem ser classificados como ativo imobilizado, correto? Pois bem,
- Em relação à esses insumos acima relacionados posso apropriar o crédito de Pis (1,65%) e Cofins (7,60%) pelo fato de se tratar de mercadorias que são intrinsecamente ligados à atividade da empresa ou preciso consultar o NCM de cada um deles? Como saber se o produto é alíquota zero? Ou só o fato de ser insumo eu posso apropriar do créditos?

2) Minha dúvida quando à apropriação de créditos surgiu com os NCM abaixo relacionados, visto que, li em determinada matéria que pneus novos não dão direito à crédito, já pneus reformados dão o direito ao crédito, assim sendo, julguei necessária uma orientação mais detalhada. Com relação aos NCM relacionados abaixo:
NCM 4011.20.90 – PNEUS NOVOS
NCM 4012.20.00 E 4012.19.00 – PNEUS REFORMADOS
Eles me dão direito ao crédito?

Desde já agradeço a todos que puderem me ajudar!




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