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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro Real - deduções

Kelly Fernandes

Kelly Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 09:11

Bom dia a todos!
Temos um material de construção optante pelo lucro presumido, e gostaria de saber se caso essa empresa optasse pelo lucro real em 2019, poderia creditar de pis/cofins referente suas aquisições para revenda.

Olhei as tabelas disponiveis no site do SPED e não encontrei materiais desse segmento em situação como: monofásicos, substituição, aliquota zero, etc...
Desta forma, entendo que, ao comprar produtos em situação tributada normalmente, poderei me creditar na hora da revenda, certo?
Se meu entendimento estiver correto, o calculo seria esse:

EXEMPLO:
Venda de mercadoria 08/2019 R$ 485.721,41 X 1,65% (PIS) = R$ 8.014,40............. 7,6% (COFINS) = R$ 36.914,82
Compras para revenda 08/2019 R$ 327.390,28 X 1,65% (PIS) = R$ 5.401,93.............7,6% (COFINS) = R$ 24.881,66

PÍS R$ 8.014,40 - R$ 5.401,93 = R$ 2.612,47
COFINS R$ 36.914,82 - R$ 24.881,66 = R$ 12.033,16

Esse seria o calculo?

agradeço a quem puder me orientar

Kelly

Kelly Fernandes

Dpt- Fiscal
Vitoria/ES
e-mail: [email protected]

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