Kely
Prata DIVISÃO 2 Boa Tarde Colegas
Estou com duvidas em relação à retenção de INSS nas notas de serviços.
Conforme a LEI nº 10.666 de 08/05/2003, o percentual de retenção incidente sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo relativa a serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, é acrescido de 04(quatro), 03(três) ou 02(dois) pontos percentuais, quando a atividade exercida pelo segurado empregado na empresa contratante o exponha a riscos ocupacionais que permitam a concessão de aposentadoria especial após 15(quinze), 20(vinte) ou 25(vinte e cinco) anos de contribuição, respectivamente.
A empresa em questão tem vários Eletricistas, que somente pela função já recebem o adicional de periculosidade de 30%. Minha duvida é se no exercício da função por empreitada, onde o serviço será de instalação ou manutenção elétrica, teríamos que reter , alem dos 11% ,essa alíquota adicional de 4%, 3% ou 2% nas notas de serviços pelas atividades dos funcionários?
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