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TRIBUTOS FEDERAIS

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Cálculo IRRF autonomos

Roberta Kappler

Roberta Kappler

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2018 | 07:30

Bom dia, tenho a seguinte situação: tenho um rapaz que trabalha com contrato de CLT em uma empresa, porém nos tempos vagos ele presta serviço de freela pra minha empresa, pago por RPA, conforme combinado, não tenho nada a ver com o contrato de carteira assinada dele, porém me surgiu uma dúvida: no emprego CLT o salário dele é R$ 2.000,00 não tem IRRF descontado em folha, ao prestar serviço pra mim dentro do mês ele teve um RPA de R$ 3.000,00 nesse caso teria a dedução de IRRF conforme tabela, quanto a como calcular esse IRRF no RPA com meu CNPJ estou tranquila, mas me surgiu o seguinte questionamento: o valor pago pelo empresa em contrato de CLT precisa ser recolhido o IRRF? caso sim de qual forma? Ele como pessoa física a soma todo ganho pago por CLT e RPA devem ser recolhido?

João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2018 | 12:27

Bom dia Roberta,

"o valor pago pelo empresa em contrato de CLT precisa ser recolhido o IRRF?" R: Não, pois o valor pago por aquela fonte pagadora com as deduções legais não a obriga ao recolhimento do IRRF.

"Ele como pessoa física a soma todo ganho pago por CLT e RPA devem ser recolhido?" R: sim, porém por ambas as fontes pagadoras serem PJ esse pagamento pelo contribuinte deverá ser feito somente na declaração de ajuste no ano seguinte.

Atc

AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128

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