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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Comunhão universal de bens x Simples nacional

Leidiane

Leidiane

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2018 | 17:38

Caros colegas, boa tarde!

Um casal, casados com regime de comunhão universal de bens, contraíram sociedade com terceiros: cada um em uma sociedade diferente, e ambas enquadradas no Simples Nacional.
O fato de serem casados com o regime de comunhão universal, faz com que suas participações societárias se "confundam", uma vez que tudo é de todos neste regime de casamento.
Estando correta esta "lógica", seria o caso de somar o faturamento das suas empresas para analisar a condição de permanência no regime do Simples Nacional de ambas?

Desde já, agradeço!

Leidiane

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2018 | 23:59

Leidiane,

Sobre o assunto conheço a Solução de Consulta abaixo.

Solução de consulta nº 353, de 16 de dezembro de 2008

Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

SIMPLES NACIONAL. SÓCIO CASADO.
O fato de o sócio ser casado em regime de comunhão universal de bens com sócia de outra empresa não influi na análise das vedações do art. 3º, § 4º, III, IV, e V, da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º, III, IV, V; CC, art. 1.002, 1.003, 1.027, 1.667.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI

Não conheço manifestações posteriores (não quer dizer que não existam). Sugiro que você uma Consulta ao fisco para confirmar se esse entendimento continua válido.

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