Elisabete Sales de Morais
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Bom dia!
Fiquei na dúvida se seria esta sala ou na legislação estadual. Eis a situação:
O MEI recebeu por cartão de credito e o valor ultrapassou o limite do MEI em 2013. Por falta de conhecimento, pagou a multa devida e continuou pagando a DARF de MEI mensalmente nos anos seguintes achando que estava tudo certo uma vez que seu CNPJ permanecia ativo. Só agora ficou sabendo que deviria ter se auto excluído do MEI e mudado seu enquadramento. só agora porque recebeu uma notificação que estava na divida ativa do estado de Minas Gerais. Para completar o Estado alega que ela foi notifica, mas ela não tomou conhecimento de nenhuma notificação.
O valor cobrado é muito alto, ela não condições de pagar e o CPF dela foi cancelado. Já tentou conseguir informações e negociação na AF de BH, mas os servidores não sabem informar nada sobre o assunto porque quem processou foi AF de Juiz de Fora.
Alguém tem uma luz?
Desde já agradeço.
Elisabete