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MEI perdeu o direito de ser MEI e entrou na dívida ativa do

Elisabete Sales de Morais

Elisabete Sales de Morais

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sábado | 27 outubro 2018 | 13:39

Bom dia!

Fiquei na dúvida se seria esta sala ou na legislação estadual. Eis a situação:

O MEI recebeu por cartão de credito e o valor ultrapassou o limite do MEI em 2013. Por falta de conhecimento, pagou a multa devida e continuou pagando a DARF de MEI mensalmente nos anos seguintes achando que estava tudo certo uma vez que seu CNPJ permanecia ativo. Só agora ficou sabendo que deviria ter se auto excluído do MEI e mudado seu enquadramento. só agora porque recebeu uma notificação que estava na divida ativa do estado de Minas Gerais. Para completar o Estado alega que ela foi notifica, mas ela não tomou conhecimento de nenhuma notificação.

O valor cobrado é muito alto, ela não condições de pagar e o CPF dela foi cancelado. Já tentou conseguir informações e negociação na AF de BH, mas os servidores não sabem informar nada sobre o assunto porque quem processou foi AF de Juiz de Fora.

Alguém tem uma luz?

Desde já agradeço.

Elisabete



Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 27 outubro 2018 | 18:05

Elisabete,

O único jeito de começar a resolver é ir até Juiz e Fora, munida de procuração, e pesquisar e ver o estado do processo. Lá eles poderão provar se a devedora foi notificada ou não já existem várias maneiras de se fazer uma intimação.

Matheus H S Nascimento

Matheus H s Nascimento

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 6 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2018 | 22:23

Aqui no meu estado funciona assim;

No momento que você ultrapassa o limite do MEI, sendo ele na compra ou venda, você deve se auto desenquadrar; E a partir dai, começar a lançar a apuração do PGDAS.

Como ele passou dois anos sem mudar para o SIMPLES, você teria que realizar a alteração de regime tanto na receita quanto no seu estado, de forma retroativa. E realizar a apuração do PGDAS dos últimos dois anos e realizar o parcelamento da dívida. Pagando a primeira parcela, a SEFAZ faz todas as liberações.

Recomendo você entrar em contato com a SEFAZ do seu estado.

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