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TRIBUTOS FEDERAIS

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Anexo e Atividades Econômicas ref. a Transporte

Renan Nalesso

Renan Nalesso

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2018 | 11:44

Bom dia Pessoal,

Percebi que envolve vários fatores no caso de empresas de transporte do SIMPLES NACIONAL, verifiquei o tópico www.contabeis.com.br mas ainda sim fiquei com algumas dúvidas:

Minha empresa é do Simples Nacional com os cnae 49.30-2-01 e 49.30-2-02 (transporte), porém consultei aqui mesmo na ferramenta do site https://www.contabeis.com.br/ferramentas/simples-nacional/#w1, consultei por exemplo o cnae intermunicipal 49.30-2-02, e me retornou : A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III, então em qual momento ou cnae que utilizo pra se enquadrar na atividade econômica do DAS : "Serviços de comunicação; de"Serviços de comunicação; de transporte intermunicipal e interestadual de carga; e de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art. 17 da LC 123, exceto para o exterior - Comunicação sem substituição tributária transporte intermunicipal e interestadual de carga; e de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art. 17 da LC 123, exceto para o exterior - Comunicação sem substituição tributária de ICMS (o substituto tributário deve utilizar essa opção). ?

Então pelo meu CNAE é só serviço Anexo III?

e qual momento ou qual cnae utilizo a segunda opção (onde o PGDAS calcula o anexo I (ICMS) e o anexo III ?


Muito grato quem puder responder,


Obrigado!!

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