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TRIBUTOS FEDERAIS

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CLAUDIA FERNANDES GOMES

Claudia Fernandes Gomes

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 09:55

Bom dia, estou com uma duvida :

A EFD Reinf para empresas que faturaram até 78 milhoes em 2016 devem iniciar o envio desta declaração em Novembro de 2018.

Minha duvida é: até 15/11/2018 já devo enviar a primeira ref. a Outubro de 2018 ou até 15/12/2018 é que devo enviar a primeira referente a Novembro de 2018? Já li a instrução mas fiquei confusa.
Obrigada pelo auxilio.

LILIANE PEREIRA MEDINA

Liliane Pereira Medina

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 12:06

Bom dia!

Prorrogação da REINF

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ………………………………………………………………………. ………………………………………………………………………………
§ 1º ……………………………………………………………………………………………
II – para o 2º grupo, que compreende as demais entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que a condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ) em 1º de julho de 2018, e as entidades empresariais pertencentes ao 1º grupo, referidos no inciso I, a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019;
III – para o 3º grupo, que compreende os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, a que se referem respectivamente os incisos I, II e IV, a partir das 8 (oito) horas de 10 de julho de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2019; e

CLAUDIA FERNANDES GOMES

Claudia Fernandes Gomes

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 12:18

Muito grata!

então foi prorrogado para inicio em janeiro de 2019, ouseja terei prazo até 15/02/2019 para entregar a primeira REINF ref. Janeiro/2019?
Obrigada

Michelle

Michelle

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2018 | 15:37

Olá pessoal...

Em relação ao segundo grupo falam que as empresas tem obrigatoriedade a partir de 10 de janeiro referentes fatos ocorridos em janeiro!

Eu não entendi muito bem, alguém entendeu ?


2º Grupo: Compreende as entidades empresariais com faturamento até R$ 78 milhões (exceto as optantes pelo Simples Nacional, desde que a condição de optante conste no CNPJ em 01 de Julho de 2018). As entidades desse grupo passam a ter a obrigatoriedade de entregar a Reinf a partir do dia 10 de Janeiro de 2019, referente aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019;

Renato Carvalho Costa

Renato Carvalho Costa

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2018 | 16:05

Michele,

Eu entendo que por exemplo se seu cliente finalizou toda a movimentação, não haverá mais nada por volta do dia 20 ou 25 de janeiro...Aí em vez de você ficar esperando até Fevereiro pra enviar, no caso não vai ser necessário pois já vai estar liberado para envio das informações.
Claro que são situações bem difíceis de acontecer, mas acredito que seja desta forma mesmo.

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Renato C. C. Colman
Contador e Consultor Empresarial
Contato: [email protected]
Michelle

Michelle

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2018 | 16:23

Ola Renato, muito obrigada !!

Realmente fiquei um pouco confusa em relação ao período que será informado, depois li que "Deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento ou antes do envio de qualquer evento no qual o processo seja informado."

Então de fato só iriei entregar a EFD REINF do segundo grupo no dia 15 de fevereiro, referente fatos ocorridos em janeiro de 2019, certo ?

Thamires Gonçalves

Thamires Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 11:54

Ola bom dia a todos.

Estou com duvida no prazo de entrega da EFD REINF para as empresas Optante pelo Simples Nacional, na Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017 interpretei que as empresas Optante pelo Simples pertence ao 3° grupo quando constam cadastradas no Simples em 01 de Julho de 2018. Essa parte ficou um pouco confusa, alguém saberia me informar o prazo correto para as empresas Optantes pelo Simples Nacional ? Seria o 2° grupo ou o 3° grupo ?

Segue Normativa para a Interpretação.

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ………………………………………………………………………. ………………………………………………………………………………
§ 1º ……………………………………………………………………………………………
II – para o 2º grupo, que compreende as demais entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que a condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ) em 1º de julho de 2018, e as entidades empresariais pertencentes ao 1º grupo, referidos no inciso I, a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019;
III – para o 3º grupo, que compreende os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, a que se referem respectivamente os incisos I, II e IV, a partir das 8 (oito) horas de 10 de julho de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2019;

Agradeço,

Juliana F. Carvalho

DAYSIANE SOUZA

Daysiane Souza

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 10:26

Bom dia,

A nossa empresa contratou (como tomador de serviços) um prestador de serviço que faz assessoria contábil tributaria - PIS / Cofins. Na nota fiscal gerada pelo prestador de serviço veios as seguintes retenções:
PIS/PASEP: R$ 29,09
COFINS: R$ 134,25
INSS: R$ 0,00
IR: R$ 67,13
CSLL: R$ 44,75
Outras retenções: R$ 0,00
Valor bruto da nota fiscal: R$ 4.475,16
Valor liquido da nota fiscal: R$ 4.199,94
Minha dúvida é a seguinte: Devemos enviar essa nota para o REINF?
Pois tentei incluir a nota no Reinf, mas quando entro no campo - Informações sobre o tipo de serviço da nota fiscal - o tipo de serviço de assessoria contábil é inexistente.

Att.,

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