Colega, seria sim Final, porem se já houve a inicial e as subsequentes a contar do ano do Óbito, no qual o declarante ou seja o inventariante nomeado, e obrigado a fazer a INICIAL, e nos anos seguintes ate a conclusão do inventario, você economizou palavras demais, rsrsr, ou seja não nos explicou o suficiente para darmos uma orientação correta. Ex. se o óbito ocorreu em 2015, a entrega pelo inventariante em 2016 ano base 2015 seria a INICIAL, porem se não abriram inventario em 2015 e somente em 2016, o correto seria que fosse feita a entrega da de 2015 com atraso e as seguintes. E se não fizeram nenhuma desde o óbito, faça a inicial com data da abertura do inventario e a nomeação do inventariante, e informe o motivo , explicando o que ocorreu de não ter sido feito no ano do óbito, por não ter o inventariante. Existem casos de espolio com renda e espolio sem renda e necessário ver esta situação também, outro fato importante que o advogado deveria ter explicado , nesse aspecto e a coerência de datas entre as declarações dos herdeiros e as do espolio e dos valores, principalmente quando existem rendas. Colega exponha seu problema mais explicito possível , para que possa ajuda-la. Eu respondi Final devido aos poucos dados e considerando já ter havido a inicial, se suas duvidas persistirem , me envie mais detalhes para uma analise mais correta de seu problema. Saúde a todos os seus, e tenha uma ótima semana.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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