Daniel Rossi ,
Para abertura de uma matriz ou filial, os seguintes passos deverão ser realizados:
1º passo: Realizar a Pesquisa Prévia de Viabilidade
O processo de abertura de um estabelecimento, seja matriz ou filial, é iniciado pela Pesquisa Prévia de Viabilidade, que é uma pesquisa eletrônica antecipada que verifica:
a) A possibilidade de execício da(s) atividade(s) econômica(s) a ser(em) desenvolvida(s) pela Pessoa Jurídica no endereço escolhido, além de informar os critérios para concessão do Alvará de Funcionamento. Essa pesquisa é feita no banco de dados da Prefeitura do Município onde a pessoa jurídica será instalada.
b) A existência de pessoas jurídicas constituídas com nomes idênticos ou semelhantes ao nome pesquisado. Esta pesquisa é feita nos bancos de dados dos Órgãos de Registro (Juntas Comerciais, Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou OAB).
Observação: a aprovação do endereço da pessoa jurídica é condição essencial para obtenção do Alvará de Funcionamento. Assim, não se deve comprar ou alugar o imóvel destinado à atividade da Pessoa Jurídica antes de obter a aprovação da Pesquisa Prévia de Viabilidade
A resposta positiva autorizará a continuidade do processo e informará sobre as exigências e documentos necessários. A resposta negativa conterá orientações para adequação do pedido.
2º passo: Prestar informações no Coletor Nacional de Dados (CNPJ) e Gerar o Documento Básico de Entrada (DBE)
Para realizar este cadastro, deverá ser preenchido o formulário eletrônico do Aplicativo Coletor Nacional de Dados da Receita Federal do Brasil para o CNPJ.
O Coletor Nacional contém todas as instruções de Preenchimento e Navegação.
Após a finalização do preenchimento, os dados devem ser transmitidos e o recibo da solicitação deverá ser impresso.
3º passo: Apresentar a documentação no Órgão de Registro ou na Receita Federal
Após coletar os dados nacionais deverá ser entregue documentação para conferência.
Caso o ato ainda não esteja registrado, acesse o site do Integrador Estadual e verifique quais documentos deverão ser apresentados para registro. Poderá ser requerido outras informações necessárias à formalização e pagamento de taxas.
Imprima o Documento Básico de Entrada - DBE e anexe o mesmo aos documentos que serão levados a registro. Neste caso, o próprio órgão de registro realizará a emissão do CNPJ, caso esteja integrado.
Todas as Juntas Comerciais estão integradas. Consulte a relação dos Cartórios de Pessoa Jurídica e OAB integrados.
Clique aqui para ver a relação dos Cartórios PJ integrados.
Se o ato já estiver registrado, emita o DBE e o entregue diretamente à unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil, no endereço constante do documento Básico de Entrada (DBE), juntamente com os demais documentos necessários para análise e deferimento do pedido.
4º passo: Registros e Inscrições - Conferência documental
Nesta etapa será realizada a conferência documental, confrontando a documentação com as informações eletrônicas apresentadas. É muito importante que os documentos estejam de acordo com as informações prestadas. O acompanhamento deste processo será realizado também eletronicamente.
Caso a conferência esteja sendo feita pelo órgão de registro, acesse o site do Integrador Estadual e verifique se já foi analisada a documentação e seus registros já estão disponíveis. Esta análise tende a ser muito rápida. Poderá, em situações de divergência da documentação, ser exigida retificação de informações ou alterações no documento levado à registro. Acompanhe se há alguma exigência no seu processo.
5º passo: Licenciamento
A etapa de licenciamento está ligada à classificação de risco da atividade econômica a ser executada pela Pessoa Jurídica, fundamentada nos códigos da Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE e no preenchimento das informações prestadas nas etapas anteriores.
O grau de risco é definido como o nível de perigo potencial de ocorrência de danos à integridade física e à saúde humana, em meio ambiente ou ao patrimônio em decorrência de exercício de atividade econômica.
Cabe aos órgãos e entidades responsáveis pelo licenciamento devinir atividades cujo grau de risco seja considerado baixo ou alto em função de seu potencial de infringir requisitos de segurança sanitária, controle ambiental, prevenção contra incêndio e pânico, bem como outros requisitos previstos na legislação.
Duas situações poderão ocorrer para o licenciamento de sua atividade:
A primeira situação é se as atividades econômicas a serem praticadas foram consideradas de baixo risco pelos órgãos e entidades responsáveis pelo licenciamento. Nesta hipótese serão emitidos Alvarás de Funcionamento Provisório, sem a necessidade de comparecimento presencial aos órgãos licenciadores. Permite também, o início de operação do estabelecimento sem a necessidade da realização de vistoria que comprovem previamente o cumprimento de exigências.
A segunda situação se dará com alguma atividade econômica ser considerada de alto risco por algum órgão responsável pelo licenciamento. Neste caso serão exigidos outros documentos e vistoria prévia por parte dos órgãos e das entidades responsáveis pela emissão de licenças e autorizações, antes do início de funcionamento da pessoa jurídica.