Ana Maria Manciopi Borges de Lima
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa noite aos colegas.
Tenho que fazer uma retificação em uma declaração de irpf de uma pessoa que recebeu herança pelo falecimento do marido.
No ir do espólio sempre foi declarado os imóveis pelo valor de compra das escrituras, só que no inventário foi colocado o valor venal destes imóveis o que no total ficou abaixo do declarado no ir. A minha dúvida é a seguinte na transferência patrimonial em rendimentos isentos eu declaro os 50% dos valores da declaração ou é dos 50% que foi cobrado o itcmd s/ o valor Venal do inventário.
Agradeço se alguém me esclarecer esta dúvida.