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sped pis cofins

Lana

Lana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2018 | 10:42

Bom Dia colegas. Preciso de um auxílio do SPED PIS COFINS de empresa Lucro real, que tem como atividade o revenda de combustível, filtros e lubrificantes.
É uma empresa nova, mas teve a transferência de estoque de uma empresa antiga que foi baixada.
Ao validar esse SPED PIS COFINS da empresa nova, ocorreu as seguintes advertências:

"Itens com a mesma identificação (COD_ITEM), exceto as bebidas frias regidas pela Lei 13.097/2015, devem ser apurados no mesmo regime, por valor da base de cálculo ou por quantidade da base de cálculo (apenas um dos campos: VL_BC ou QUANT_BC deve ser informado)."

"Não deve ser informado CST referente a Operações com Direito a Crédito (50 a 56) para Operações Geradoras de Crédito referentes à Aquisição de Bens para Revenda com Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social."



Identifiquei que o erro é referente as notas de entrada que vieram da transferencia de estoque da empresa antiga, preciso escriturar as notas de entrada com o arquivo consolidado pois a empresa é do Lucro Real.
A CST que esta informada nessas notas de transferência foi a 99, e as notas de venda dos mesmos produtos no decorrer do mês foram com a CST 01 e 04.

Algum colega já pegou esse problema?

Aguardo e obrigada desde já.

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